Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.560,34
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
TELEVISAO MORENA LTDA.
CNPJ
Autor
DEGUST E CASA DE PAELLA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
TEREZINHA SILVANA ARAÚJO ARRUDA
OAB/MS 1249·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 10:42
Transitado em Julgado em data
30/10/2025, 10:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/10/2025, 01:00
Prazo em Curso
26/09/2025, 10:04
Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
24/09/2025, 08:09
Emissão da Relação
24/09/2025, 06:18
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 15:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/09/2025, 15:38
Registro de Sentença
23/09/2025, 15:38
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
23/09/2025, 15:38
Conclusos para despacho
28/05/2025, 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
01/03/2025, 03:51
Prazo em Curso
07/02/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Terezinha Silvana Araújo Arruda (OAB 1249/MS) Processo 0107651-79.2003.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Televisão Morena Ltda - Exectdo: Degust e Casa de Paella Ltda - Certifico para os devidos fins que, até a presente data, não houve manifestação do exequente requerendo o prosseguimento do feito. Certifico ainda que o processo se encontra suspenso em arquivo provisório desde 14/09/2004. Sendo assim, procedo a intimação do exequente para manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Nada mais.