Execução de Título Extrajudicial 0802446-48.2024.8.12.0015 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 51.338,44
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
NEIDE DA CRUZ BARBOZA
CPF
816.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/ES 23902
·
CPF
016.***.***-65
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Prazo em Curso
21/05/2026, 08:53
Publicado ato_publicado em 21/05/2026.
21/05/2026, 05:11
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2026, 07:49
Emissão da Relação
19/05/2026, 08:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/05/2026, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2026, 14:30
Conclusos para despacho
13/11/2025, 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2025, 21:58
Prazo em Curso
05/11/2025, 13:42
Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 07:26
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2025, 07:43
Emissão da Relação
03/11/2025, 16:00
Juntada de NULL
31/10/2025, 14:31
Prazo em Curso
08/10/2025, 14:20
Expedição de Mandado.
08/10/2025, 14:19
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Todas as movimentações
(55)
Prazo em Curso
21/05/2026, 08:53
Publicado ato_publicado em 21/05/2026.
21/05/2026, 05:11
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2026, 07:49
Emissão da Relação
19/05/2026, 08:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/05/2026, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2026, 14:30
Conclusos para despacho
13/11/2025, 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2025, 21:58
Prazo em Curso
05/11/2025, 13:42
Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 07:26
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2025, 07:43
Emissão da Relação
03/11/2025, 16:00
Juntada de NULL
31/10/2025, 14:31
Prazo em Curso
08/10/2025, 14:20
Expedição de Mandado.
08/10/2025, 14:19
Expedição em análise para assinatura
07/10/2025, 18:18
Autos preparados para expedição
16/09/2025, 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
11/09/2025, 02:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
10/09/2025, 08:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/08/2025, 15:20
Prazo em Curso
19/08/2025, 13:06
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
19/08/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
18/08/2025, 07:38
Emissão da Relação
15/08/2025, 15:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/07/2025, 20:32
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 20:32
Conclusos para despacho
12/05/2025, 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 16:36
Prazo em Curso
05/05/2025, 13:06
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
01/05/2025, 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2025, 07:40
Emissão da Relação
29/04/2025, 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
17/04/2025, 02:11
Prazo em Curso
27/03/2025, 14:57
Juntada de Mandado
27/03/2025, 13:19
Juntada de NULL
27/03/2025, 13:19
Prazo em Curso
20/03/2025, 19:00
Expedição de Mandado.
18/03/2025, 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
18/03/2025, 18:35
Expedição em análise para assinatura
17/03/2025, 18:25
Autos preparados para expedição
07/02/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802446-48.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos. CITE-SE a parte executada, para que pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. Se o pagamento não for efetuado no prazo determinado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada. Fica a parte executada ciente de que poderá opor-se à execução, mediante embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 914 e 915, NCPC). Para o pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será diminuída da metade (art. 827, §1º, NCPC). Nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC). Intimem-se.
03/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
31/01/2025, 20:24
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 07:40
Emissão da Relação
30/01/2025, 15:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
10/12/2024, 07:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2024, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 10:17
Conclusos para despacho
04/12/2024, 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
03/12/2024, 15:58
Informação do Sistema
02/12/2024, 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
02/12/2024, 14:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
02/12/2024, 13:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
02/12/2024, 13:10
Distribuído por sorteio
02/12/2024, 13:10
Documentos
Despacho
•
18/05/2026, 14:30
Despacho
•
09/07/2025, 20:32
Despacho
•
05/12/2024, 10:17