Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0806351-50.2017.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Claudia Martins Garcia - Reqda: Vera Lucia Florencio Barboza -
Vistos, etc... I. Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte requerente, com o qual concordou a requerida, e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. II. Pelo princípio da sucumbência (CPC, artigo 90, §10º) tendo em vista que deu causa à apresentação de resposta pela parte requerida, custas pela requerente, o qual fica obrigada ao pagamento de honorários advocatícios do valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/15, artigo 85, § 2.º), porém, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. III. Dou por transitada em julgado a presente pela preclusão lógica, eis que o pedido de desistência foi integralmente acolhido e, com as baixas devidas, arquivem-se.