Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ailton Virgens de Jesus -
Réu: F9 Veículos LTDA, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Fernando de Campo Lima - Por tudo o que foi exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito o pedido formulado na ação. Com fundamento no art. 85, caput e § 2º, do CPC, fixo em 15% do valor da causa, para ser dividido, na proporção de 50% para o advogado dos réus F9 e Fernando, e 50% para o advogado da ré Aymoré, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade desta condenação, nas condições e pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC, posto ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fabíola Sordi Montagna (OAB 14939/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS) Processo 0842659-17.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -