Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
08/04/2026, 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
08/04/2026, 14:45
Prazo em Curso
08/04/2026, 14:44
Prazo em Curso
01/04/2026, 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2026, 18:09
Prazo em Curso
13/02/2026, 09:38
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 09:38
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 09:37
Juntada de Petição de Apelação
06/02/2026, 10:20
Prazo em Curso
15/01/2026, 12:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2026.
15/01/2026, 04:42
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2026, 19:00
Emissão da Relação
13/01/2026, 13:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/01/2026, 17:08
Documentos
Sentença
•08/01/2026, 17:08
Interlocutória
•10/06/2025, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2026, 18:09
Prazo em Curso
13/02/2026, 09:38
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 09:38
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 09:37
Juntada de Petição de Apelação
06/02/2026, 10:20
Prazo em Curso
15/01/2026, 12:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2026.
15/01/2026, 04:42
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2026, 19:00
Emissão da Relação
13/01/2026, 13:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/01/2026, 17:08
Expedição de Certidão.
08/01/2026, 17:08
Registro de Sentença
08/01/2026, 17:08
Julgado improcedente o pedido
08/01/2026, 17:08
Conclusos para decisão
15/08/2025, 17:37
Redistribuição de Processo - Saída
01/07/2025, 13:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
01/07/2025, 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
10/06/2025, 16:06
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 16:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/06/2025, 13:26
Declarada incompetência
10/06/2025, 13:26
Conclusos para decisão
16/05/2025, 17:15
Juntada de Outros documentos
16/05/2025, 09:36
Expedição de Certidão.
04/05/2025, 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 09:35
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
28/04/2025, 04:55
Relação encaminhada ao D.J.
25/04/2025, 07:36
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 18:28
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 18:28
Autos preparados para expedição
24/04/2025, 18:26
Emissão da Relação
24/04/2025, 18:26
Juntada de Petição de Réplica
01/04/2025, 15:37
Prazo em Curso
18/03/2025, 10:12
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
18/03/2025, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2025, 07:35
Emissão da Relação
14/03/2025, 10:14
Juntada de Petição de Contestação
13/03/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Geiza Maria Ibarra - Despacho de fls. 129/130 1.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS) Processo 0805471-90.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a justiça gratuita. 2. Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum. No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º, do Código de Processo Civil. Dessa forma CITE-SE a parte demandada para, no prazo legal, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 3. Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil. 4. Após apresentação da impugnação à contestação, ou, do contrário, não ofertada a contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 5. Após, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
03/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
31/01/2025, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 07:35
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 10:12
Expedição de Carta.
30/01/2025, 08:53
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 08:52
Emissão da Relação
30/01/2025, 08:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/01/2025, 15:51
Recebida petição inicial
13/01/2025, 15:51
Conclusos para despacho
10/01/2025, 11:14
Informação do Sistema
04/12/2024, 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação