Procedimento Comum CívelTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 120.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO
CPF
Autor
MARIA SANTANA DE MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO
OAB/MS 13342·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/02/2025, 15:41
Transitado em Julgado em data
03/02/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jefferson Douglas Santana de Melo, Jefferson Douglas Santana de Melo - Sentença de fls. 59: "Às fls. 57/58, a parte autora compareceu aos autos, informando que protocolou, por equívoco, a presente ação, e, em consequência, pugnou pelo cancelamento da distribuição. Diante das razões alhures esposadas, decreto o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os "
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0800583-05.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
31/01/2025, 20:42
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 07:49
Recebidos os autos
30/01/2025, 15:58
Expedição de tipo de documento.
30/01/2025, 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação