Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Nesse passo, como a representação processual é pressuposto de constituição válida e regular processual, a sua falta culmina na extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV do CPC).
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0804897-77.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de José Elias -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 76, § 1º, I, c/c 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de R$880,00, ficando, contudo, sobrestada a exigibilidade dessas verbas por força do que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades. P.R.I.C.