Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Denis Malagutti Vieira (OAB 284646SP) Processo 0801425-86.2020.8.12.0044 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Angela Sokolowski Dziurza - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Admitido Recurso Extraordinário interposto em face dos acórdão de mérito do EREsp 1319232, representativos da controvérsia repetitiva do referido Tema 1290/STF, determinou-se a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos (art. 1036, §1º do CPC/2015), com a seguinte delimitação da controvérsia: "Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança".
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.290/STF. Publicado o acórdão paradigma, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, com posterior conclusão.