Execução de Título Extrajudicial 0804093-72.2024.8.12.0114 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 534,65
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
JE · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PAVAO
CNPJ
19.***.***.0001-92
Mostrar
Autor
ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS
CPF
971.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
THAMY DOLCI NAKASHOJI
OAB/RJ 246541
·
CPF
081.***.***-46
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Prazo em Curso
04/05/2026, 17:40
Juntada de Mandado
04/05/2026, 14:10
Juntada de NULL
04/05/2026, 13:32
Prazo em Curso
08/01/2026, 06:46
Expedição de Mandado.
08/01/2026, 06:46
Prazo em Curso
19/12/2025, 07:59
Publicado ato_publicado em 18/12/2025.
18/12/2025, 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2025, 08:24
Autos preparados para expedição
16/12/2025, 13:45
Emissão da Relação
16/12/2025, 13:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/12/2025, 15:14
Expedição de Certidão.
02/12/2025, 15:14
Registro de Sentença
02/12/2025, 15:14
Indeferida a petição inicial
02/12/2025, 15:14
Conclusos para julgamento
19/11/2025, 10:23
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Todas as movimentações
(61)
Prazo em Curso
04/05/2026, 17:40
Juntada de Mandado
04/05/2026, 14:10
Juntada de NULL
04/05/2026, 13:32
Prazo em Curso
08/01/2026, 06:46
Expedição de Mandado.
08/01/2026, 06:46
Prazo em Curso
19/12/2025, 07:59
Publicado ato_publicado em 18/12/2025.
18/12/2025, 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2025, 08:24
Autos preparados para expedição
16/12/2025, 13:45
Emissão da Relação
16/12/2025, 13:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/12/2025, 15:14
Expedição de Certidão.
02/12/2025, 15:14
Registro de Sentença
02/12/2025, 15:14
Indeferida a petição inicial
02/12/2025, 15:14
Conclusos para julgamento
19/11/2025, 10:23
Expedição de Certidão.
19/11/2025, 10:21
Prazo em Curso
19/11/2025, 09:28
Prazo em Curso
01/10/2025, 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2025.
01/10/2025, 16:26
Prazo em Curso
27/09/2025, 08:25
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
02/09/2025, 08:42
Emissão da Relação
01/09/2025, 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2025, 14:48
Prazo em Curso
08/08/2025, 08:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
08/08/2025, 06:52
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2025, 10:06
Emissão da Relação
07/08/2025, 10:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/07/2025, 16:42
Outras Decisões
11/07/2025, 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 14:48
Conclusos para decisão
15/04/2025, 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
15/04/2025, 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
28/02/2025, 16:51
Juntada de NULL
28/02/2025, 16:38
Juntada de Mandado
28/02/2025, 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
18/02/2025, 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2025, 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
17/02/2025, 07:48
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 21:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/02/2025, 19:05
Prazo em Curso
13/02/2025, 19:04
Expedição de Mandado.
13/02/2025, 19:01
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 18:49
Emissão da Relação
13/02/2025, 18:48
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 18:45
Autos preparados para expedição
10/02/2025, 08:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
10/02/2025, 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0804093-72.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Pavão - Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial (ou "encargos").
03/02/2025, 00:00
Prazo em Curso
02/02/2025, 18:16
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
31/01/2025, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 08:15
Emissão da Relação
30/01/2025, 11:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/01/2025, 11:49
Outras Decisões
16/01/2025, 11:49
Conclusos para despacho
09/01/2025, 14:06
Autos preparados para expedição
09/01/2025, 13:51
Informação do Sistema
10/12/2024, 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
10/12/2024, 17:15
Distribuído por sorteio
10/12/2024, 16:11
Documentos
Sentença
•
02/12/2025, 15:14
Interlocutória
•
11/07/2025, 16:42
Interlocutória
•
16/01/2025, 11:49