Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: William Roberto Bertão -
Réu: Luiz Henrique Silva, Plinio Carlos Bortolotti -
Intimação - ADV: Plinio Paulo Bortolotti (OAB 2304/MS), Marwan Ramos da Silva (OAB 363011/SP), Ana Clara Canôa Bertão (OAB 486547/SP) Processo 0802173-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, reconheço de ofício a ilegitimidade ativa do autor e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos réus, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo codex. Caso haja a interposição de recurso de apelação, retornem conclusos para os fins previstos no art. 485, § 7º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.