Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
08/10/2025, 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
08/10/2025, 16:26
Prazo em Curso
19/09/2025, 08:31
Juntada de Petição de Contra-razões
18/09/2025, 22:40
Prazo em Curso
28/08/2025, 08:30
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
28/08/2025, 07:10
Relação encaminhada ao D.J.
27/08/2025, 07:42
Emissão da Relação
26/08/2025, 14:22
Juntada de Petição de Apelação
22/08/2025, 15:58
Prazo em Curso
31/07/2025, 07:31
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
31/07/2025, 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
30/07/2025, 07:53
Emissão da Relação
29/07/2025, 10:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/07/2025, 17:41
Documentos
Sentença
•28/07/2025, 17:41
Sentença
•30/05/2025, 18:19
18/09/2025, 22:40
Prazo em Curso
28/08/2025, 08:30
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
28/08/2025, 07:10
Relação encaminhada ao D.J.
27/08/2025, 07:42
Emissão da Relação
26/08/2025, 14:22
Juntada de Petição de Apelação
22/08/2025, 15:58
Prazo em Curso
31/07/2025, 07:31
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
31/07/2025, 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
30/07/2025, 07:53
Emissão da Relação
29/07/2025, 10:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/07/2025, 17:41
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/07/2025, 17:41
Registro de Sentença
28/07/2025, 17:41
Conclusos para decisão
02/07/2025, 10:44
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
01/07/2025, 13:42
Prazo em Curso
18/06/2025, 13:41
Prazo em Curso
18/06/2025, 07:07
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
18/06/2025, 06:03
Juntada de Outros documentos
17/06/2025, 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
17/06/2025, 08:10
Emissão da Relação
16/06/2025, 12:13
Juntada de Petição de Embargos de declaração
12/06/2025, 14:29
Juntada de Petição de Apelação
12/06/2025, 06:55
Prazo em Curso
04/06/2025, 13:01
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 06:03
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2025, 08:04
Emissão da Relação
02/06/2025, 10:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/05/2025, 18:19
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 18:19
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
30/05/2025, 18:19
Registro de Sentença
30/05/2025, 18:19
Conclusos para julgamento
29/05/2025, 18:03
Conclusos para decisão
29/05/2025, 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
29/05/2025, 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 15:11
Prazo em Curso
14/05/2025, 10:07
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
14/05/2025, 05:37
Relação encaminhada ao D.J.
13/05/2025, 07:58
Emissão da Relação
12/05/2025, 16:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/05/2025, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2025, 16:10
Conclusos para despacho
12/05/2025, 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
30/04/2025, 07:21
Prazo em Curso
03/04/2025, 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 16:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
03/04/2025, 16:46
Juntada de Petição de Contestação
02/04/2025, 15:14
Juntada de Petição de Contestação
02/04/2025, 07:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
14/03/2025, 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
27/02/2025, 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/02/2025, 08:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
20/02/2025, 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dirce Honorato -
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Nota: Intimem-se às partes acerca da audiência de conciliação no dia 03/04/2025 às 16h30.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800263-37.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
05/02/2025, 22:16
Expedição de Certidão.
05/02/2025, 22:02
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
05/02/2025, 21:03
Expedição de Carta.
05/02/2025, 20:50
Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 20:49
Prazo em Curso
05/02/2025, 11:32
Autos preparados para expedição
05/02/2025, 11:31
Expedição de Carta.
05/02/2025, 11:31
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2025, 07:59
Emissão da Relação
04/02/2025, 18:27
Expedição em análise para assinatura
04/02/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dirce Honorato -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800263-37.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 03/04/2025 Hora 16:30. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
04/02/2025, 00:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
03/02/2025, 22:18
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2025, 07:54
Prazo em Curso
31/01/2025, 15:40
Autos preparados para expedição
31/01/2025, 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
31/01/2025, 15:40
Emissão da Relação
31/01/2025, 15:39
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 04:30:00, 2ª Vara.
31/01/2025, 15:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/01/2025, 14:56
Tutela Provisória
31/01/2025, 14:56
Informação do Sistema
31/01/2025, 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação