Execucao FiscalMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2013
Valor da Causa
R$ 17.797,71
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ
Autor
AUTO POSTO MIRIAM E JOSE LTDA.
CNPJ
Reu
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
FERNANDO CARLOS SIGARINI DA SILVA
CPF·Representa: Autor
GIL MARCOS SAUT
OAB/MS 2671·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/03/2025, 08:03
Transitado em Julgado em data
06/03/2025, 08:03
Prazo em Curso
24/02/2025, 07:45
Expedição de Certidão.
16/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gil Marcos Saut (OAB 2671B/MS) Processo 0801326-14.2013.8.12.0028 - Execução Fiscal - Exectdo: Auto Posto Miriam e José Ltda. - Dessa feita, diante da notícia da Fazenda Pública dando conta da quitação total do débito exequendo, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 26 da LEF. Determino o levantamento de eventuais constrições havidas. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.