Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mario Cezar Valentim - sentença: III. DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos horários advocatícios sucumbenciais, o quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil, que ficam com exigibilidade suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita (Art. 98, §3º, do CPC). Havendo a interposição de recurso voluntário, proceda-se conforme disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Silvia Rejane Siega (OAB 31726/SC) Processo 0800543-96.2017.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -