ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GIULIA MACHADO QUEIROZ
Representa: Autor
LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ
Representa: Autor
BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA
Representa: Autor
ROBSON CARDOSO DE CARVALHO
OAB/MS 11908·CPF·Representa: Autor
ROGÉRIO SOUTO VIEIRA NEVES FILHO
OAB/MS 28632·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/05/2026, 17:39
Processo Reativado
18/05/2026, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2026, 19:08
Arquivado Definitivamente
23/02/2026, 17:10
Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 05:27
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2025, 07:43
Emissão da Relação
17/12/2025, 17:44
Transitado em Julgado em data
17/12/2025, 17:43
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/12/2025, 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
15/12/2025, 12:41
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 15:29
Prazo em Curso
10/10/2025, 10:20
Juntada de Outros documentos
09/10/2025, 20:15
Documentos
Sentença
•29/08/2025, 14:18
Interlocutória
•03/02/2025, 11:21
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2025, 07:43
Emissão da Relação
17/12/2025, 17:44
Transitado em Julgado em data
17/12/2025, 17:43
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/12/2025, 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
15/12/2025, 12:41
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/10/2025, 15:29
Prazo em Curso
10/10/2025, 10:20
Juntada de Outros documentos
09/10/2025, 20:15
Prazo em Curso
30/09/2025, 18:04
Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2025, 07:48
Emissão da Relação
25/09/2025, 16:52
Juntada de Petição de Apelação
22/09/2025, 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
19/09/2025, 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 10:55
Prazo em Curso
02/09/2025, 07:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 05:43
Relação encaminhada ao D.J.
01/09/2025, 07:54
Emissão da Relação
29/08/2025, 17:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/08/2025, 14:19
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 14:18
Registro de Sentença
29/08/2025, 14:18
Julgado improcedente o pedido
29/08/2025, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 09:05
Conclusos para julgamento
25/04/2025, 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2025, 18:09
Prazo em Curso
10/04/2025, 06:19
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
10/04/2025, 05:15
Relação encaminhada ao D.J.
09/04/2025, 07:45
Emissão da Relação
08/04/2025, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 13:32
Juntada de Petição de Réplica
03/04/2025, 13:32
Prazo em Curso
27/03/2025, 06:08
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
26/03/2025, 07:45
Emissão da Relação
25/03/2025, 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 15:15
Prazo em Curso
13/03/2025, 06:17
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
12/03/2025, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
12/03/2025, 07:49
Emissão da Relação
11/03/2025, 18:41
Juntada de Petição de Contestação
11/03/2025, 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 17:23
Prazo em Curso
21/02/2025, 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/02/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Maria Auxiliadora Marques de Queiroz - Parte final da r. decisão de f. 39/40: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC,
Intimação - ADV: Robson Cardoso de Carvalho (OAB 11908/MS) Processo 0800625-63.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se."
05/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 07:46
Prazo em Curso
03/02/2025, 17:03
Expedição de Carta.
03/02/2025, 17:02
Emissão da Relação
03/02/2025, 16:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2025, 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
03/02/2025, 11:21
Conclusos para decisão
24/01/2025, 20:27
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 20:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/01/2025, 20:25
Informação do Sistema
24/01/2025, 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação