Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Eder Inacio da SIlva (OAB 20133/MS) Processo 0800387-92.2021.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aparecido Lipu - Ficam os advogados devidamente intimados do despacho de folha 253, o qual transcrevo a seguir "Em atenção à certidão de f. 252 verifico que, na realidade, inexiste título a ser executado. O acórdão de pág. 130-135 julgou improcedentes os pedidos. Posteriormente os embargos de declarações opostos foram rejeitados (f. 168-170). Por fim, a decisão de pág. 212-216 negou seguimento ao recurso extraordinário. Logo, o presente cumprimento de sentença foi proposto equivocadamente. Assim, determino o arquivamento dos autos. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se."