Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
11/04/2025, 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
11/04/2025, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 13:59
Documentos
Sentença
•03/02/2025, 14:28
Emissão da Relação
30/07/2025, 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2025, 11:27
Documento Digitalizado
01/07/2025, 16:56
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
17/06/2025, 13:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
17/06/2025, 13:25
Transitado em Julgado em data
17/06/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
11/04/2025, 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
11/04/2025, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 13:41
Prazo em Curso
04/04/2025, 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
03/04/2025, 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
31/03/2025, 15:22
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
26/03/2025, 07:55
Emissão da Relação
26/03/2025, 07:30
Juntada de Petição de Contra-razões
25/03/2025, 16:07
Juntada de Outros documentos
17/03/2025, 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
12/03/2025, 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2025, 17:44
Prazo em Curso
27/02/2025, 07:54
Juntada de Outros documentos
26/02/2025, 17:37
Juntada de Petição de Apelação
20/02/2025, 15:26
Prazo em Curso
13/02/2025, 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS), Cristhian Mendes Barboza (OAB 18734/MS) Processo 0800110-10.2025.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Norma Suely Silva Martins, Wilson Nunes Martins - Intimação da r. sentença de fls. 173/176, parte dispositiva:
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa porquanto fica deferida a assistência judiciária gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Diligências necessárias.
05/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 20:58
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 07:56
Emissão da Relação
03/02/2025, 18:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2025, 14:28
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 14:28
Registro de Sentença
03/02/2025, 14:28
Indeferida a petição inicial
03/02/2025, 14:28
Conclusos para decisão
23/01/2025, 08:23
Informação do Sistema
22/01/2025, 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação