Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alexandre Faraldo (OAB 130430/SP), Vanessa Anis Medeiros Assad (OAB 39397/PR), Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS), Deonisio Guedin Neto (OAB 19140/MS), Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Cecília Mansano dos Santos (OAB 105730/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628A/SP), Cristiane Maria Lebre Colombo (OAB 146373/SP), Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS), Alessandra Maria Lebre Colombo (OAB 138139/SP), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 14877/RS), Keila Araujo de Oliveira (OAB 18912/MS), Maria Haydee Luciano Pena (OAB 136059/SP), Sidney Barbosa Nolasco (OAB 19173/MS), Tárik Lopes Cordeiro (OAB 18587/MS), JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 18731/MS), Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS), Elio Antonio Colombo Junior (OAB 132270/SP), Rafael de Oliveira Guimarães (OAB 35979/PR), Luiz Alfredo Angelico Soares Cabral (OAB 166420/SP), Alexandre Baima Neves Almeida (OAB 27655/PE), André Luiz Cordeiro Zanetti (OAB 43578/PR), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Paulo Astete da Silva (OAB 43576/PR), Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Elaine Tibúrcio de Oliveira (OAB 19753B/MS), Davi de Oliveira Azevedo (OAB 165614/SP), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Ane Isabelle Alencar Nunes Parzianello (OAB 18425B/MS), Peterson Zacarella (OAB 171384/SP), Rozana de Oliveira Gomes (OAB 18688/MS), Adriana Vital Silva de Alencar (OAB 18168/MS), Caroline Calaça Correia (OAB 25490/GO), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Janete Leal Candido (OAB 20083/MS), Gabriel Calepso Arce (OAB 15095/MS), Etelvina Monteiro Wolle (OAB 15447/MS), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Pedro Sérgio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Matheus Neuwirth (OAB 17817/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Marcus Vinícius Benites Mendonça (OAB 15976/MS), Rudnei Pereira dos Santos (OAB 17387/MS), Simone Fernandes de Oliveira (OAB 16214/MS), Ademir Mico Camilo (OAB 16286/MS), Alexandre Leonel Ferreira (OAB 14646/MS), Raíssa Varrasquim Pavon (OAB 16760/MS), Rômulo Gustavo de Moraes Ovando (OAB 16759/MS), Hudson Roque Bobato Schimitt (OAB 14360MT/), Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS), João Magno Nogueira Porto (OAB 11328B/MS), Luciana de Castro Roque Silva (OAB 16598/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), José Miguel Garcia Medina (OAB 21731/PR), Lilian D'Arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Simone Plaster Conti (OAB 44636/PR), Sinelle Ghedin (OAB 54253/PR), Murilo David Denicolo (OAB 38409/PR), Roberta Ramos de Oliveira Antoniassi (OAB 62552/PR), Andre Luis do Prado (OAB 292974S/P), Beatriz Cortez Benedito (OAB 273773/SP), Henrique Cavalheiro Ricci (OAB 35939/PR), Samuel Fernando Hübler dos Santos (OAB 69666/PR), Antônio Anderson Cavalcante Ortiz (OAB 18258/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Epifânio Soares (OAB 18386/MS), Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB 1623A/MG), Fredemil Pacheco Brautigam (OAB 17457/MS), Alexandry Chekerdemian (OAB 11876A/MT), Magaly da Silva Viana (OAB 52198/RJ), Patricia Monique Silva de Almeida (OAB 16772/MS), Marcelo Augusto Muniz (OAB 18191/MS), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Ariane Cristina Pereira Tavares da Silva (OAB 24217/MS), Enio Márcio da Silva (OAB 24181/MS), Diego Alvim Cardoso (OAB 354502/SP), Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB 25173/MS), Pedro Henrique Araujo de Oliveira (OAB 24987/MS), Adriel Osmar da Costa (OAB 24910/MS), Ivan Fernandes de Cunha (OAB 281324/SP), Adriana Fortaleza do Nascimento (OAB 24499/MS), Lucas de Carvalho Miranda (OAB 24115MS/), Viviane Fernandes dos Santos (OAB 25304/MS), Luciane de Oliveira Casanova (OAB 189291/SP), José Walter Putinatti Júnior (OAB 235843/SP), Coutinho e Polisel Advogados Associados (OAB 355/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho (OAB 9172B/MT), Francisco Cardoso Neto (OAB 22400/MS), Thaís Natario Gouveia (OAB 186296/SP), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Rodolfo Fernando Borges (OAB 13506/MT), Sarita Amaral Godoy (OAB 24347MS/), Paulo Sergio Lellis da Costa (OAB 24100/MS), Celso Ferrareze (OAB 37514/PR), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Ana Paula de Almeida Prado (OAB 30843/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ricardo Vanderlei Beuter (OAB 42748/PR), Luciana Almeida Venancio Loureiro (OAB 12817/MT), Diego Cardoso Ferreira (OAB 72901/PR), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS), Lucas Gimenes Ribas (OAB 24968/MS), João Loyo de Meira Lins (OAB 21942AM/S), Yumi Leme Nakamura Kido (OAB 26775/MT), Persion Aldemani Martins de Freitas (OAB 17803/MT), Lemuel Victor Dias (OAB 446917/SP), Mariana Bedêgo Santos Costa (OAB 24679/MS), Juliana Beatriz da Silva Alves (OAB 25587/MS), Rodrigo Faria Gardin (OAB 8849/O/MT), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), João José Albuquerque Romero (OAB 22050/MS), Alexandre Miranda Lima (OAB 1855OA/MS), Júlia Assunção Lazarim (OAB 20845B/MS), Rafhaella Abrego Chede (OAB 20524/MS), Thaís Barros Fontoura (OAB 22236/MS), Dayane Lopes Freitas Villalba (OAB 21877/MS), Dimas Santiago de Oliveira (OAB 373220/SP), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP), Achilles de Palma e Mello Neto (OAB 317278/SP), Heber Aziz Saber (OAB 9825MT /), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), André dos Santos (OAB 14363/MT), Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS), Carlos Alexandre Guimarães Pessoa (OAB 80572/RJ), Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Pinho e Advogados Associados (OAB 9168/SP), Claurivaldo Paula Lessa (OAB 155769/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Lucas Vieira Rezende (OAB 23517/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sara Regina Cassamatta Brandolise (OAB 22866/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS), Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Raymundo Edilson Jerônimo da Silva Junior (OAB 49288/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Ailton Fernandes de Barros (OAB 22807/MS), Luan Augusto Ramos (OAB 18434/MS), Gislene de Franca Pereira (OAB 22521MS/), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Carlos Vicente da S. Nogueira (OAB 56989/RJ), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Noêmia Maria de Lacerda Schütz (OAB 1379A/RJ), Eva Claudia Gabriel Nieto (OAB 9397B/MS), Nádia Carvalho Araújo (OAB 11777/MS), Eduardo Faria (OAB 4318B/MT), Antônio João Pereira Figueiró (OAB 1805A/MS), Enrico Francavilla (OAB 172565/SP), Marco Antônio de Oliveira (OAB 8505MS /), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Tereza Arruda Allvim Wambier (OAB 22129/PR), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ruy Ribeiro (OAB 12010/RJ), Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Alci de Souza Araujo (OAB 2669/MS), Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Oclécio Assunção Junior (OAB 11727/MS), Paulo Eduardo M. O. de Barcellos (OAB 79416/SP), Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Marco Aurélio Rossi (OAB 60745/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515MS/), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Thais Cristina Morais da Silva (OAB 10412/MS), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB 10252/MS), Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS), Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), José Soares de Sousa (OAB 78737/SP), Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS), Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Silvânia Maria Inocêncio (OAB 4808/MS), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Pedro Gomes Rocha (OAB 4933/MS), Ariovaldo Correa de Mesquita (OAB 5926/MS), Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB 3419/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Juliano Domingues de Oliveira (OAB 11670BM/T), Josiene da Costa Martins (OAB 10296/MS), João Gustavo Maníglia Cosmo (OAB 252140/SP), Jose Roberto de Almeida (OAB 9978/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Rodrigo Schossler (OAB 6146/MS), Marleide Georges Karmouche (OAB 4811/MS), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Laura Cristina Miyashiro (OAB 7679MS /), Luis Paulo dos Reis (OAB 10236B/MS), Adélcio Salvalágio (OAB 9585/SC), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Leonardo Borges Oliveira Lima (OAB 9607MS /), Jose Antonio Carrico de Oliveira Lima (OAB 1897/MS), Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Elyseo Colman (OAB 4661/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Cleonice Flores Barbosa Miranda (OAB 3108/MS), Mauricio Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651A/MS), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Sebastião Fernando de Souza (OAB 5339/MS), Ana Lucia Macedo Mansur (OAB 21951PR/), José Paulo Martins Machado (OAB 8476MS /), Warley Moraes Garcia (OAB 22180/GO), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486A/SP), Pauliran Gomes e Silva (OAB 70112/MG), Tainá Santos Pereira Dias (OAB 15133/MS), Thiago Lourenço Gaspar (OAB 306982/SP), Ricardo de Oliveira Regina (OAB 134588/SP), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Genaro Cristaldo Bruschi (OAB 14800/MS), Ijosey Bastos Soares (OAB 15432/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Eurípedes Julio R M Guedes Fagundes (OAB 14332/MS), Ana Lúcia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Vanilton Barbosa Lopes (OAB 6771/MS), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Carlos Eduardo da Motta Lameira (OAB 14182/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884/MS), Dulcinéia Rocha Tenório (OAB 16260/MS), Nilo Gomes da Silva (OAB 137293/RJ), Pablo Bruzzone (OAB 159485/RJ), Eladio Miranda Lima (OAB 86235/RJ), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 306791/SP), Milena Grossi dos Santos (OAB 292635/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Ailton Soares Ferreira (OAB 15804MS/), Zuleide Zacarias Martins (OAB 15881/MS), Ana Cláudia da Silva (OAB 17419GO/), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Renata Dornelles Guedes (OAB 15181/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS), Antonio Tomazoni Cavagnolli (OAB 12778/MS), Wagner da Silva Freitas (OAB 15492/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Maria Lúcia Lins Conceição (OAB 15348/PR), Célia Regina Bernardo da Silva (OAB 9069/MS), Oclécio Assunção (OAB 3995/MS), Antenor Mindão Pedroso (OAB 9794/MS), Carla Aquoti de Almeida Castro Amorim (OAB 9504A/MS), Cristiano de Sousa Carneiro (OAB 7008/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Antônio Guimarães (OAB 1886/MS), Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Bruna Berguerand (OAB 12584/MS), Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Fabrício Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Paulo Roberto Ivo de Rezende (OAB 9362/GO), Lucilaine Aparecida Tenório de Medeiros (OAB 10271/MS), Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS), Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Emanuelle Rossi Martimiano (OAB 13260/MS), Lindomar Eduardo Brol (OAB 13110/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Heberty Luis Alves Marietti (OAB 13484/MS), José Eduardo Polisel Gonçalves (OAB 12009/MT), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Edgar Leal Loureiro (OAB 13702/MS), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Régerson Rímoli (OAB 9132A/MS), Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS), Tiago do Amaral L. Munholi (OAB 10560/MS), Fabiana Pereira Machado (OAB 13349/MS), Lauane Benites Machado (OAB 13144/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Douglas Alexandre da Silva Monteiro (OAB 12678/MS) Processo 0800427-29.2015.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Reqte: São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, Real Brasil Consultoria Ltda - Vistos, 1. Cadastre-se o advogado credor indicado às fl. 26818/26819, bem como os advogados dos credores de fl. 27125/27126, 27127, 27177/27179, 27186, 27205/27213, 27246 2. Intime-se o arrematante de fl. 26818/26819 para comprovar o pagamento do veículo arrematado, no prazo de dez dias. Comprovado o pagamento, defiro os pedidos de fl. 26818/26819: - expeça-se Carta de Arrematação do bem arrematado; - oficie-se ao DETRAN/MS para que transfira o veiculo para o nome do arrematante, bem como para que proceda baixa de todos os débitos de licenciamento, multa IPVA e divida ativa do veiculo que o veiculo leiloado possua e forneça ao arrematante o número RECIBO CRV do bem; e - oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina/MS, para que efetue a baixa RENAJUD de transferência que o veículo, possui no processo 0802113-13.2012.8.12.0017 diante da arrematação do bem em leilão. 3. Defiro os pedidos de fl. 26857. Ante a cessão de crédito ocorrida entre o Banco Santander e o Cessionário DARPJIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, proceda-se a substituição processual devendo constar apenas o cessionário DARPJIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, bem como determino a exclusão do nome do patrono Alfredo Zucca Neto (OAB/SP154.694) do SAJ e de futuras intimações. 4. Ciente das manifestações de fl. 26859, 26978/26981, 27110, 27125/27126, 27181, 27203/27204, 27232, 27233, 27248. 5. As questões referentes ao envio de dados bancários e forma de pagamento e recebimento dos créditos trabalhistas devem ser dirimidas diretamente com o Grupo Recuperando, razão pela qual indefiro os pedidos de fl. 26860/26861, 27201/27202. 6. Ciente da interposição do AI nº 1418400-33.2024.8.12.0000 pelo Banco Bradesco S/A (fl. 26868). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 7. Indefiro o pedido dos credores trabalhistas de fl. 26870/26871 para realização de audiência de conciliação, tendo em vista que o patrono dos credores pode entrar em contato com o Grupo Recuperando para resolver as questões referentes ao cumprimento do PRJ e seus respectivos pagamentos. 8. Ciente da apresentação do relatório final pela AJ às fl. 26873/26977 e da petição de fl. 26986/26988 de retificação das fl. 26894 e das manifestações contrárias ao pedido de encerramento do feito de fl. 27214/27217, 27218/27219, 27237/27238, 27239/27240, 27241/27242, 27243/27244, 27247, 27255/27256 e 27255/27256. 9. Cientifiquem-se as partes e credores sobre os RMAs de fl. 27111/27123, 27187/27197 pelo DJ. 10. Ante os requerimentos dos credores de fl. 27135, 27170, 27258/27259 e 27408/27409 para intimação da AJ para prestar esclarecimentos sobre os pagamentos dos credores trabalhistas nos autos nº 0024616-29.2020.5.24.0007, bem como as manifestações de fl. 27200 relatam que tais informações não estão mencionadas no relatório final apresentado pela AJ às fl. 26873/26977 e retificado às fl. 26986/26988, intime-se a AJ para que atender os questionamentos dos credores, no prazo de dez dias. 11. Ciente do ofício de fl. 27136/27138. Ressalto que os imóveis arrestados pelo juízo trabalhista não foram dados em pagamento neste feito. 12. Ciente da manifestação do MP pela não intervenção no feito (fl. 27169). 13. Indefiro o pedido do credor de fl. 27177/27179 para intimação das Recuperandas e/ou AJ para apresentarem os ITBIs dos imóveis dados em pagamento devidamente quitados, tendo em vista que TODAS as questões referentes a transferências dos bens devem ser diligenciadas pelos próprios credores junto às Recuperandas. 14. A União Federal requer, às fl. 27198/27199, a suspensão do presente feito para que as Recuperandas cumpram o acórdão proferido pelo STJ (fl. 27089/27094) no Agravo em Recurso Especial nº 2349615 – MS, mediante a concessão de prazo razoável, para que apresentem certidões de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal, sob pena de revogação da recuperação judicial concedida. Inicialmente, de acordo com o acórdão de fl. 27089/27094, a concessão da recuperação judicial ficou condicionada apenas à apresentação das certidões de regularidade fiscal referente aos débitos fiscais com a União, de acordo com a imagem abaixo (fl. 27094): Assim, não resta alternativa a este juízo, senão a de obedecer a ordem data pelo Superior Tribunal de Justiça cumprindo o v. Acórdão, que determinou que este juízo conceda prazo para as devedoras apresentarem as Certidões Negativas de Debitos. Assim, intime-se o Grupo Recuperando para apresentar a Certidão Negativa de Debito (CND), referente aos debitos fiscais federais, no prazo de trinta dias. 15. Esclareço ao credor de fl. 27257 que as medidas referentes a averbação de sua porcentagem junto a matrícula do imóvel dado em pagamento devem ser providenciadas pela própria parte, nos termos da decisão proferida às fl. 26725/26730. 16. Ciente da juntada do ofício de fl. 27312/27407. 17. O Estado de MS requer, às fl. 27249/27254, de acordo com o exposto pela União às fl. 27198/27199, a intimação do Grupo Recuperando para, mediante a concessão de prazo razoável, apresentem certidões de regularidade fiscal no âmbito estadual, sob pena de revogação da recuperação judicial concedida. Pois bem. De acordo com o acórdão proferido pelo STJ (fl. 27082/27088) no Agravo em Recurso Especial nº 2349615 – MS, assim restou decidido em relação ao Estado de MS (fl. 27088): A determinação para que as Recuperandas apresentem a certidão de regularidade fiscal somente ocorreu em face da União, de acordo com a decisão de fl. 27089/27094. No caso do Estado de MS, conforme parte do acórdão acima transcrito, foi determinado que o presente feito retornasse ao Tribunal de origem para reanálise do recurso do ente estadual. Este juízo na época que proferiu a decisão concessiva da recuperação judicial (fls. 21990\21998) não exigiu a Certidão Negativa de Debitos, baseado na legislação, doutrina e jurisprudência, aplicados naquela ocasião, inclusive adotando os mesmos fundamentos da decisão que concedeu recuperação a empresa OI que tramitou na Comarca do Rio de Janeiro. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, pelo que entendi do dispositivo do acórdão supra referido, com relação as dividas fiscais estaduais, determinou que o e. Tribunal de Justiça de nosso Estado, defina se e o caso de conceder prazo para a empresa devedora Farmácias São Bento, para que ela apresente a CND, como pressuposto básico para a concessão da recuperação judicial ou se não for o caso, que aprecie o pedido de falência diante da dilapidação do patrimônio da devedora. Desta feita, em cumprimento ao acórdão proferido pelo STJ (27082/27088), após o cumprimento das determinações desta decisão, remetam-se os autos ao TJMS, com as homenagens de estilo. Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.