Taxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.057,41
Órgão julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARANAIBA
CNPJ
Autor
GILCIMAR DE JESUS MENEZES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 15:51
Transitado em Julgado em data
09/08/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Município de Paranaíba, Gilcimar de Jesus Menezes Processo 0806936-12.2021.8.12.0018 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Paranaíba - Exectdo: Gilcimar de Jesus Menezes - Sentença de p. 16: "Ante o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa noticiado pelo exequente, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal."
04/04/2023, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
03/04/2023, 21:26
Expedição de Certidão.
03/04/2023, 10:17
Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
03/04/2023, 08:07
Autos preparados para expedição
03/04/2023, 07:03
Emissão da Relação
03/04/2023, 06:53
Expedição de Certidão.
31/03/2023, 16:45
Cancelamento de Dívida Ativa
31/03/2023, 16:45
Registro de Sentença
31/03/2023, 16:45
Conclusos para julgamento
03/03/2023, 16:54
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição