Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Maiko Ferreira da Silva -
Réu: Serasa S/A - 5.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807577-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Maiko Ferreira da Silva em face de SERASA EXPERIAN. 6. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas procesuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da causa. Saliento que a exigibildade deses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Por conseguinte, extingo o proceso com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com exceso de prazo em razão do acúmulo de trabalho. P. R. I.