Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Geraldo Lopes de Morais -
Réu: Banco PAN S.A - Intimação das partes da sentença de fl. 280/282:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808447-59.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, extingo o processo e determino o seu arquivamento. Condeno a parte autora ao pagamento das custas proces-suais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85), ficando suspensa a exigência de tais pagamentos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV). P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Dourados(MS), data da assinatura digital.