Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/11/2025, 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/11/2025, 16:44
Prazo em Curso
14/11/2025, 13:17
Juntada de Petição de Contra-razões
13/11/2025, 22:23
Prazo em Curso
11/11/2025, 14:03
Documentos
Sentença
•22/09/2025, 21:13
Despacho
•06/08/2025, 14:36
Emissão da Relação
09/02/2026, 08:42
Transitado em Julgado em data
09/02/2026, 08:42
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/02/2026, 12:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
05/02/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/11/2025, 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/11/2025, 16:44
Prazo em Curso
14/11/2025, 13:17
Juntada de Petição de Contra-razões
13/11/2025, 22:23
Prazo em Curso
11/11/2025, 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
11/11/2025, 13:28
Prazo em Curso
10/11/2025, 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
08/11/2025, 11:53
Prazo em Curso
31/10/2025, 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
30/10/2025, 19:35
Prazo em Curso
21/10/2025, 14:52
Publicado ato_publicado em 20/10/2025.
20/10/2025, 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/10/2025, 07:36
Emissão da Relação
16/10/2025, 15:10
Juntada de Petição de Apelação
16/10/2025, 14:57
Prazo em Curso
26/09/2025, 17:33
Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
24/09/2025, 07:35
Emissão da Relação
23/09/2025, 21:06
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 21:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/09/2025, 21:13
Julgado improcedente o pedido
22/09/2025, 21:13
Registro de Sentença
22/09/2025, 21:13
Conclusos para despacho
03/09/2025, 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2025, 21:52
Prazo em Curso
01/09/2025, 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 12:40
Prazo em Curso
18/08/2025, 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 15:49
Prazo em Curso
12/08/2025, 15:52
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
11/08/2025, 10:21
Relação encaminhada ao D.J.
08/08/2025, 07:38
Emissão da Relação
07/08/2025, 14:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/08/2025, 14:36
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 14:36
Conclusos para despacho
15/07/2025, 14:00
Juntada de Petição de Réplica
14/07/2025, 17:19
Prazo em Curso
18/06/2025, 12:14
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
18/06/2025, 05:04
Relação encaminhada ao D.J.
17/06/2025, 07:44
Emissão da Relação
16/06/2025, 15:49
Juntada de Petição de Contestação
16/06/2025, 14:56
Prazo em Curso
26/05/2025, 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 13:52
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
26/05/2025, 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 13:25
Juntada de Petição de Contestação
26/05/2025, 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 16:28
Juntada de Ofício
15/05/2025, 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 13:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 04:58
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2025, 07:38
Emissão da Relação
28/04/2025, 17:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/04/2025, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2025, 17:12
Conclusos para despacho
25/04/2025, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2025, 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/04/2025, 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/04/2025, 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/04/2025, 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/04/2025, 09:20
Juntada de Petição de Contestação
28/03/2025, 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 17:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
25/03/2025, 17:19
Expedição de Carta.
25/03/2025, 17:18
Expedição de Carta.
25/03/2025, 17:18
Expedição de Carta.
25/03/2025, 17:18
Expedição de Carta.
25/03/2025, 17:18
Expedição em análise para assinatura
25/03/2025, 14:24
Expedição em análise para assinatura
25/03/2025, 14:24
Juntada de Petição de Contestação
21/03/2025, 11:10
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 16:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 01:00:00, 2ª Vara.
18/03/2025, 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
07/03/2025, 01:54
Informação do Sistema
06/03/2025, 08:08
Prazo em Curso
25/02/2025, 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 11:55
Prazo em Curso
10/02/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Sandra Mara Benites Anastácio - DECISÃO -
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0800164-15.2025.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de tutela antecipada. Considerando as particularidades do caso em questão, sobretudo da Lei 14.181/21, suspenda-se o andamento do feito e remetam-se os autos ao CEJUSC da Associação Comercial em Campo Grande/MS, para a audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A do CDC (Enunciado n. 41 - Fonamec). O cartório deverá pautar a audiência com o Código 99 do SAJ - Audiência Global Superendividamento e com o prazo de 2 (duas) horas de duração, ante o grau de complexidade desta. No ato de intimação de todos os credores para comparecimento à audiência de conciliação, deverá expressamente constar a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor à audiência, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito correspondente a esse credor e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória desse ao plano de pagamento da dívida, com preterição de seu crédito para pagamento ao final (art. 104-A, §2º do CDC). Intimem-se os credores para trazerem aos autos os contratos vigentes firmados com a autora, o que deverá ser feito com antecedência de 30 dias da audiência, a fim de viabilizar eventual plano de pagamento, sob pena de incorrerem nas sanções cabíveis para a sua desídia. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar minuta de Plano de Pagamento, caso ainda não tenha feito, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
10/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
07/02/2025, 20:15
Relação encaminhada ao D.J.
07/02/2025, 07:37
Emissão da Relação
06/02/2025, 10:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/02/2025, 15:55
Tutela Provisória
04/02/2025, 15:55
Conclusos para decisão
29/01/2025, 07:36
Retificação de Classe Processual
29/01/2025, 07:34
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/01/2025, 07:32
Informação do Sistema
28/01/2025, 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação