Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0802169-44.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Relojoaria Central Ltda - SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). As partes transacionaram no curso da ação (fls. 36/37). Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Registre-se. Intimem-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado (art. 41 da Lei 9.099/95). Oportunamente, observadas as cautelas legais e baixas necessárias, arquivem-se. Coxim/MS, datado e assinado digitalmente.