Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0802346-60.2019.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alex Assis Andreta -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Sem honorários para esta fase processual, nos termos do art. 85, § 7°, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.