Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800171-35.2024.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Tiosso & Brito Advogados e Associados -
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Tiosso & Brito Advogados e Associados ação em face de Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados. Diante dos extratos de pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor, foi expedido o alvará judicial (f. 41-43). Vieram os autos conclusos. Decido. Frente à noticiada quitação da dívida executada, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.