Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Energisa S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Apelado: Divino José Evangelista Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) E M E N T A: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO PELO ANTIGO TITULAR. IMÓVEL OCUPADO POR NOVO MORADOR. FALHA NO DEVER DE CAUTELA DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Acórdão - Apelação Cível nº 0800215-18.2025.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Trata-se de recurso de apelação interposto pela concessionária de energia em face de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da interrupção do fornecimento de energia na unidade consumidora ocupada pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) As questões a serem dirimidas consistem em analisar: (i) a responsabilidade da concessionária pela interrupção do serviço, solicitada pelo antigo titular do contrato, em imóvel já ocupado por terceiro; (ii) a ocorrência de dano moral indenizável; e (iii) a adequação do valor fixado a título de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços (art. 14, CDC). 4) A concessionária de serviço público tem o dever de agir com cautela antes de interromper o fornecimento de um serviço essencial. A mera solicitação de encerramento pelo titular anterior não afasta a necessidade de verificar se o imóvel está ocupado, configurando a omissão uma falha na prestação do serviço. 5) A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, serviço de natureza essencial, configura dano moral in re ipsa, que prescinde de prova do abalo sofrido. 6) O valor da indenização deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se excessivo quando comparado a precedentes deste Tribunal para situações análogas, justificando a sua redução para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais. Tese de julgamento: A concessionária de serviço público responde objetivamente pela falha na prestação do serviço, consistente na interrupção do fornecimento de energia em imóvel ocupado por terceiro, ainda que a pedido do titular do contrato, por ausência do dever de cautela. A interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, admitindo-se sua redução em sede recursal quando se mostrar excessivo em face das particularidades do caso e dos parâmetros jurisprudenciais.