Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
30/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAQUERA
Autor
CARLOS DE MELO VASQUE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA CARDOSO HETZEL
OAB/MS 27168·CPF·Representa: Autor
BRUNO DA SILVA MELO
OAB/MS 28936·CPF·Representa: Autor
DHIONATAN GONTIJO MARQUES
OAB/MS 21782·CPF·Representa: Autor
JACQUES CARDOSO DA CRUZ
OAB/MS 7738·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CARDOSO HETZEL
OAB/MS 27168·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/03/2025, 14:36
Trânsito em julgado
21/03/2025, 14:34
FERNANDA CARDOSO HETZEL
OAB/MS 27168·CPF·Representa: Réu
BRUNO DA SILVA MELO
OAB/MS 28936·CPF·Representa: Réu
DHIONATAN GONTIJO MARQUES
OAB/MS 21782·CPF·Representa: Réu
JACQUES CARDOSO DA CRUZ
OAB/MS 7738·CPF·Representa: Réu
Publicação
21/03/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Fernanda Cardoso Hetzel (OAB 27168/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Bruno da Silva Melo (OAB 28936/MS) Processo 0800406-92.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Itaquera - Exectdo: Carlos de Melo Vasque - Homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Saliento que não será suspensa a execução diante do princípio da celeridade que vigora no Juizado Especial e, se não cumprido o acordo, a parte interessada poderá iniciar o cumprimento de sentença. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:55
Recebimento
19/03/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:53
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença