Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Jane Cler Pereira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Jackson Corrêa Chagas (OAB 23621/MS) Processo 0800270-04.2022.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jane Cler Pereira em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 85, §§2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, atento ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa, no entanto, a exigibilidade ante a incidência do disposto no § 3° do artigo 98 do Código de Processo Civil. Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, remeta-se do TRF3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observando-se as cautelas de praxe.