Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Diante da discordância da parte requerida, revogo a nomeação da André Canuto de Morais Lopes. Cientifique-se. 2. Para prosseguimento do feito e produção da prova, NOMEIO como perito Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda., com endereço na Rua 13 de maio n. 2.500, 13º andar, sala 1307, Campo Grande-MS, devidamente cadastrado no CPTEC, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários. 3. INTIME-SE o profissional para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e o valor de seus honorários. 4. Após, intimem-se a partes requerida para depósito dos honorários, nos termos do item "B.3" da decisão de f. 156. Às providências.