Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestar acerca da petição de f. 257/258, bem como proceder a retificação do oficio ROPV, ID 259725, em 60 dias.
22/05/2026, 00:00
Publicação
05/05/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se às partes para manifestação quanto ao preenchimento do Ofício RPV/Precatório ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 CNJ), em 5 dias.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:30
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 13:55
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:53
Documento (Ofício)
30/04/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 15:39
Publicação
28/04/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que, informe nos autos o cadastramento da requisição de pagamento no Sistema SAPRE, ID 259725, conforme publicação de f. 234, no prazo de 5 dias, bem como favor desconsiderar a publicação de fl. 244.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que, informe nos autos o cadastramento da requisição de pagamento no Sistema SAPRE, ID 259725, conforme publicação de f. 234, no prazo de 5 dias, bem como favor desconsiderar a publicação de fl. 244.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:30
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:46
Publicação
24/04/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta dias), efetue o cadastramento da requisição de pagamento no Sistema SAPRE, ID 280007, conforme Portaria n. 3123, de 18 de julho de 2025. Não ocorrendo o cadastramento da requisição de pagamento, aguardar-se-á em arquivo tal providência.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:50
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:14
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:01
Decurso de Prazo
26/03/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 05:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 07:30
Publicação
17/11/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta dias), efetue o cadastramento da requisição de pagamento no Sistema SAPRE, ID 259725, conforme Portaria n. 3123, de 18 de julho de 2025. Não ocorrendo o cadastramento da requisição de pagamento, aguardar-se-á em arquivo tal providência.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:31
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:43
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:41
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:29
Recebimento
30/09/2025, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 05:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 08:40
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:04
Publicação
20/05/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800934-05.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roner Benites - 1-Processe-se como cumprimento de sentença. 2-Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 18:45
Recebimento
07/05/2025, 13:51
Mero expediente
07/05/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 12:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2025, 17:02
Publicação
29/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roner Benites - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a informação de f. 210
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800934-05.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
27/04/2025, 12:39
Documento (Ofício)
28/03/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:37
Custas
26/03/2025, 07:14
Custas
26/03/2025, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 06:30
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2025, 16:58
Custas
20/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roner Benites - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800934-05.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:12
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 14:04
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:03
Trânsito em julgado
07/02/2025, 14:02
Reativação
06/02/2025, 12:38
Reativação
06/02/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Roner Benites Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - TRABALHADOR RURAL - SEGURADO ESPECIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. 1 - Conforme o art. 341 do Código de Processo Civil, a matéria de fato não contestada pelo réu é presumida verdadeira. O INSS não refutou o relato do autor de que a perda de visão decorreu de acidente de trabalho, devendo-se presumir a veracidade da alegação do acidente ocorrido durante o corte de grama na aldeia. 2 - A qualidade de segurado especial foi devidamente comprovada por meio da certidão de exercício de atividade rural, atualizada para o período requerido, o que permite a concessão do auxílio-acidente sem exigência de carência, conforme art. 26, I, da Lei 8.213/1991. 3 - O art. 86 da Lei 8.213/1991 dispõe que o auxílio-acidente é devido ao segurado com redução da capacidade para o trabalho habitual, em virtude de sequelas decorrentes de acidente. 4 - A visão monocular é classificada como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021 e configura redução da capacidade laborativa para fins de concessão do auxílio-acidente, conforme art. 86 da Lei 8.213/1991, pois afeta as habilidades de percepção de profundidade, espaço e distância, impactando o desempenho profissional. 4 - De acordo com o precedente qualificado (Tema 416 do STJ), exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800934-05.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roner Benites Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800934-05.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roner Benites Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Pela leitura dos autos, extrai-se do laudo pericial de f. 66-74 que, apesar do autor ser, de fato, portador de visão monocular - classificada pela Lei nº 14.126/2021 como sendo uma deficiência sensorial -, não há comprovação de que a lesão é decorrente de acidente de trabalho. A propósito, quando o autor foi avaliado pelo INSS em 2020, referiu-se ele ter cegueira em olho direito devido a glaucoma (f. 45). Como sabido, a competência para processar e julgar as ações que tratam de benefícios previdenciários, em regra, é da Justiça Federal, conforme definido no artigo 109, I, da Constituição Federal. Já a competência da Justiça Estadual, nas ações previdenciárias, se restringe às causas que envolvem acidente de trabalho, nos termos da Súmula nº 15, do STJ. Sendo assim, a fim de evitar decisão surpresa, digam as partes sobre a competência da Justiça Estadual. Às providências.
Apelação Cível nº 0800934-05.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roner Benites Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos
Apelação Cível nº 0800934-05.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Intime-se o INSS para se manifestar sobre a certidão retificada de f. 139-141 da FUNAI e declaração de residência de f. 142. Publique-se. Intime-se.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roner Benites Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800934-05.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli