Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - Dispositivo:
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de condenar a requerida Newe Seguros S/A ao pagamento de R$ 134.385,29 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove cenavos), valor correspondente à diferença entre a indenização calculada com base no preço pactuado (R$ 160,00/saca) e o valor já pago administrativamente. O valor deverá ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data do pagamento parcial e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (19/03/2024 - fls. 116). Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.