COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
Autor
LINDOMAR RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Réu
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Custas
05/05/2026, 07:09
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:28
Documento (Informações)
16/04/2026, 15:28
Custas
09/04/2026, 09:32
Publicação
23/03/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do resultado positivo da pesquisa realizada via sistema SNIPER, que indicou a existência de veículo em nome da parte executada, e considerando o requerimento de fls. 269-270, defiro o pedido de restrição. 2. Proceda-se, via sistema RENAJUD, à consulta da atual situação do veículo indicado. 3. Confirmada a propriedade em nome do executado, promova-se a imediata inserção de restrição de transferência, a fim de garantir a efetividade da execução e evitar a alienação do bem a terceiros. 4. Ato contínuo, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO do referido bem, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado. 5. O Oficial de Justiça deverá descrever detalhadamente o estado de conservação do veículo no auto de penhora, procedendo à sua avaliação e, caso possível, à nomeação de depositário, na forma da lei. Às providências e intimações necessárias.