Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante dos pagamentos realizados pela parte executada (fls. 412/413) e da concordância da parte exequente (fls. 416/418), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Deverá ser observado que às fls. 366 foi deferido o pedido de reserva de honorários contratuais, conforme o percentual estabelecido em contrato. Quanto a eventualisençãotributária e (não)retençãodeimpostos, não se trata, em regra, de pedido a ser apreciado pelo juízo, mas de mera solicitação a ser feita pela parte a ser apreciada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante dos pagamentos realizados pela parte executada (fls. 412/413) e da concordância da parte exequente (fls. 416/418), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Deverá ser observado que às fls. 366 foi deferido o pedido de reserva de honorários contratuais, conforme o percentual estabelecido em contrato. Quanto a eventualisençãotributária e (não)retençãodeimpostos, não se trata, em regra, de pedido a ser apreciado pelo juízo, mas de mera solicitação a ser feita pela parte a ser apreciada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 13:38
Entrega em carga/vista
13/04/2026, 13:38
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:32
Recebimento
20/03/2026, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 18:19
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:19
Pagamento integral do débito
20/03/2026, 18:19
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:35
Publicação
21/01/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:10
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 13:09
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:26
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 13:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:42
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:18
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:15
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:15
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:14
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:28
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:28
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:28
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 15:52
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:30
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:06
Publicação
26/05/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0803455-15.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcos Roberto Morali Marin - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:37
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 11:35
Decurso de Prazo
22/05/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 00:22
Publicação
11/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0803455-15.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcos Roberto Morali Marin - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 18:07
Entrega em carga/vista
07/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:04
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:02
Publicação
17/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0803455-15.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcos Roberto Morali Marin - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 379, a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
13/12/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:37
Publicação
22/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0803455-15.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcos Roberto Morali Marin - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 373, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 373, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV.
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 10:44
Ato ordinatório
19/10/2024, 10:44
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:10
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:10
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 08:23
Recebimento
05/08/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 03:42
Entrega em carga/vista
17/07/2024, 03:41
Recebimento
16/07/2024, 17:01
Mero expediente
16/07/2024, 17:01
Recebimento
04/07/2024, 04:08
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 16:18
Ato ordinatório
14/06/2024, 16:18
Evolução da Classe Processual
14/06/2024, 16:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/06/2024, 14:04
Ato ordinatório
14/06/2024, 13:35
Apensamento
14/06/2024, 13:35
Publicação
12/06/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Roberto Morali Marin -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0803455-15.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 05:33
Entrega em carga/vista
11/06/2024, 05:33
Ato ordinatório
11/06/2024, 05:32
Ato ordinatório
11/06/2024, 05:31
Trânsito em julgado
11/06/2024, 05:17
Reativação
10/06/2024, 15:56
Reativação
10/06/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Marcos Roberto Morali Marin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Sobre a nulidade do contrato de trabalho temporário declarado nulo por sucessivas renovações, o E. Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 658026 (tema 612), com repercussão geral reconhecida, da relatoria do Min. Dias Toffoli, fixou entendimento que "Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração". Assim, conforme sedimentado pelo E. Supremo Tribunal Federal, a contratação de servidores temporários deve se dar em caráter excepcional e por prazo determinado, sob pena de violação à regra constitucional do concurso público. No caso, a parte autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública no período de março de 2020 à junho de 2023, conforme documentos juntados com a inicial. Aliás, a situação fática não é controvertida. Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX). Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803455-15.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Marcos Roberto Morali Marin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803455-15.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa