Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arlene Toledo Moraes Advogada: Tatiane Toledo Moraes (OAB: 15399/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB: 8350/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA NO PRAZO LEGAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECEBIMENTO COMO EMBARGOS MONITÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA REVELIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O princípio da fungibilidade autoriza o recebimento de peça defensiva equivocadamente nomeada quando presentes os requisitos da medida típica cabível, especialmente a tempestividade e a adequação do conteúdo. A defesa apresentada pela ré foi protocolada dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 701, caput, do CPC, e contém matérias plenamente admitidas nos termos do art. 702, §1º, do CPC. O mero erro material na denominação da peça não pode impedir o exercício do direito de defesa, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade processual e da ampla defesa. O reconhecimento indevido da revelia impede o regular desenvolvimento da ação monitória, que admite dilação probatória quando opostos embargos. A ausência de instrução impede o exame do mérito recursal, impondo a anulação da sentença para que o juízo de origem prossiga com a marcha processual. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804445-57.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..