Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Lourede Leite de Brito Lopes - Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se.**** EXPEDIENTE: Guias disponibilizadas às fls. 55/56.
Intimação - ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0808715-45.2024.8.12.0002 - Monitória -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:37
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 13:37
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:57
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:49
Custas
03/06/2025, 10:48
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:53
Recebimento
11/04/2025, 17:37
Mero expediente
11/04/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:06
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:26
Publicação
20/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lourede Leite de Brito Lopes - Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimada para fazê-lo, através de seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias. O art. 22 da Lei de Emolumentos diz que "não será dispensado o pagamento das custas nem autorizada a restituição das já pagas, se: I - o cancelamento da distribuição for por desistência, por qualquer irregularidade ou por falta de pagamento do preparo ou de sua complementação, no prazo devido, mesmo antes da citação do réu(...)".
Intimação - ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0808715-45.2024.8.12.0002 - Monitória - Intime-se a parte autora, através de seu(s) procurador(es) e também pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, em estrito cumprimento ao disposto no art. 17 da Lei nº 3.779/091, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Efetivadas as intimações supra determinadas e decorrido o prazo fixado sem que tenha sido comprovado o recolhimento das custas, inscreva-se o débito em dívida ativa e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:36
Recebimento
13/03/2025, 15:50
Cancelamento da distribuição
13/03/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:31
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:33
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:20
Publicação
11/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Lourede Leite de Brito Lopes - Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Intimação - ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0808715-45.2024.8.12.0002 - Monitória -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
07/02/2025, 19:05
Recebimento
03/02/2025, 07:59
Mero expediente
03/02/2025, 07:59
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 18:31
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:40
Publicação
06/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lourede Leite de Brito Lopes - Nestes termos,
Intimação - ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0808715-45.2024.8.12.0002 - Monitória - indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo a Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:47
Recebimento
18/11/2024, 15:31
Gratuidade da Justiça
18/11/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 16:06
Decurso de Prazo
05/11/2024, 02:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:29
Publicação
10/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Lourede Leite de Brito Lopes - Concedo à Autora a dilação solicitada (fls. 20), devendo, ao final do prazo e independentemente de nova intimação, dar cumprimento ao que lhe foi determinado no despacho anterior, prevalecendo a advertência lá mencionada. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Intimação - ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0808715-45.2024.8.12.0002 - Monitória -
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:26
Recebimento
24/09/2024, 16:35
Mero expediente
24/09/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 06:31
Ato ordinatório
01/09/2024, 19:34
Publicação
29/08/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lourede Leite de Brito Lopes - Diante dessa conjuntura, oportunizo à Autora demonstrar sua alegada incapacidade econômica, mediante a juntada aos autos de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoas física (sócio/empresário/microempreendedor) e jurídica, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três anos (03) anos, além dos balanços patrimoniais realizados no referido período. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do benefício almejado. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0808715-45.2024.8.12.0002 - Monitória -