Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Marcia Ferreira Cavalcante Advogado: Francisco Martins de Moura (OAB: 2890/MS)
Recorrido: Anderson Regis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS - SERVIÇO CONTRATADO PENDENTE - INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA ANTE A AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0819453-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marcia Ferreira Cavalcante Advogado: Francisco Martins de Moura (OAB: 2890/MS)
Recorrido: Anderson Regis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0819453-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marcia Ferreira Cavalcante Advogado: Francisco Martins de Moura (OAB: 2890/MS)
Recorrido: Anderson Regis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0819453-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos etc. Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial. Intime-se. Cumpra-se.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marcia Ferreira Cavalcante Advogado: Francisco Martins de Moura (OAB: 2890/MS)
Recorrido: Anderson Regis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) II. Deste modo, DETERMINO às seguintes providências:
Recurso Inominado Cível nº 0819453-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Intime-se o(a) recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marcia Ferreira Cavalcante Advogado: Francisco Martins de Moura (OAB: 2890/MS)
Recorrido: Anderson Regis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) II. Deste modo, DETERMINO às seguintes providências:
Recurso Inominado Cível nº 0819453-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Intime-se o(a) recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marcia Ferreira Cavalcante Advogado: Francisco Martins de Moura (OAB: 2890/MS)
Recorrido: Anderson Regis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) II. Deste modo, DETERMINO às seguintes providências:
Recurso Inominado Cível nº 0819453-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Intime-se o(a) recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marcia Ferreira Cavalcante Advogado: Francisco Martins de Moura (OAB: 2890/MS)
Recorrido: Anderson Regis Guimarães Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0819453-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
28/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:50
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2025, 09:50
Petição (Contra-razões)
23/01/2025, 17:36
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:15
Publicação
08/01/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thathyana Diniz de Moura (OAB 11087/MS), Francisco Martins de Moura (OAB 2890/MS), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0819453-93.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Regis Guimarães, Anderson Regis Guimarães - Exectda: Marcia Ferreira Cavalcante - Intimam-se as partes acerca da decisão: "1. Presentes os pressupostos de admissibilidade (Lei 9.099/95, art. 42), RECEBO o recurso no efeito devolutivo. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. 3. No mesmo prazo acima, intimem-se as partes para que manifestem sobre eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do artigo 74 da Resolução n.º 223 de 21 de agosto de 2019. 4. Após, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de praxe. Cumpra-se. ".
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:15
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:36
Recebimento
05/12/2024, 17:28
Sem efeito suspensivo
05/12/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 11:56
Petição (Recurso inominado)
04/12/2024, 17:44
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:59
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thathyana Diniz de Moura (OAB 11087/MS), Francisco Martins de Moura (OAB 2890/MS), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0819453-93.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Regis Guimarães, Anderson Regis Guimarães - Exectda: Marcia Ferreira Cavalcante - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 132-133, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado em impugnação/embargos, ficando extinto o incidente."
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 22:09
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:21
Recebimento
04/11/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 18:29
improcedência
04/11/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:21
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:17
Publicação
25/07/2024, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thathyana Diniz de Moura (OAB 11087/MS), Francisco Martins de Moura (OAB 2890/MS) Processo 0819453-93.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Marcia Ferreira Cavalcante - Diante do Despacho de f. 128, intima-se a parte impugnante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento ou, então, se, à vista das já apresentadas, requer o julgamento antecipado da lide, por ser a matéria exclusivamente de direito e/ou de fato, dispensando-se novas provas (CPC, art. 357 c/c 355, I).
25/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:36
Ato ordinatório
24/07/2024, 11:36
Recebimento
23/07/2024, 17:37
Mero expediente
23/07/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:01
Ato ordinatório
12/07/2024, 05:03
Publicação
11/07/2024, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0819453-93.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Regis Guimarães, Anderson Regis Guimarães - Diante do Despacho de f. 115, intima-se a parte Embargado(a)/Impugnado(a) para manifestar em quinze dias.
11/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 19:17
Ato ordinatório
10/07/2024, 09:31
Recebimento
19/06/2024, 17:32
Mero expediente
19/06/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 17:37
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/06/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:57
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:49
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
17/05/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thathyana Diniz de Moura (OAB 11087/MS), Francisco Martins de Moura (OAB 2890/MS), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0819453-93.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Regis Guimarães, Anderson Regis Guimarães - Exectda: Marcia Ferreira Cavalcante - 'Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);"
17/05/2024, 00:00
Publicação
16/05/2024, 21:50
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:48
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:22
Recebimento
15/05/2024, 16:27
Mero expediente
15/05/2024, 16:27
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/05/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:44
Ato ordinatório
10/05/2024, 11:19
Publicação
09/05/2024, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0819453-93.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Regis Guimarães, Anderson Regis Guimarães - Intimação da parte autora para que tenha ciência do Despacho de f. 99, cujo trecho segue: "À míngua de comprovação do alegado às f. 98, mantenho a audiência designada às f. 90/91."
09/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2024, 19:55
Ato ordinatório
08/05/2024, 08:50
Recebimento
02/05/2024, 17:14
Mero expediente
02/05/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:51
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:35
Publicação
24/04/2024, 21:36
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:04
Ato ordinatório
23/04/2024, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
22/04/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thathyana Diniz de Moura (OAB 11087/MS), Francisco Martins de Moura (OAB 2890/MS), Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0819453-93.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Regis Guimarães, Anderson Regis Guimarães - Exectda: Marcia Ferreira Cavalcante - Ficam as partes intimadas do despacho de fls. 90/91: "1. Expeça-se termo de penhora do imóvel indicado, ficando o(a) executado(a) fiel depositário(a) do bem, nos termos do artigo 845, § 1.º, do Código de Processo Civil. Com a expedição do termo, intime-se-o(a) para opor embargos no prazo legal, bem como comunique-se os eventuais co-proprietários e cônjuges. 2. Com a lavratura do termo de penhora, expeça-se certidão do ato para a parte EXECUTADA providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel, intimando-o para retirada em cartório (CPC, 844). 3. Por se tratar de execução de título executivo extrajudicial, incide o previsto no artigo 53, § 1.º da Lei n.º 9.099/95, que dispõe "efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente." 3.1 Designo audiência de conciliação para dia 17/05/2024, às 16:00 horas, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente (art. 52, IX), sob pena de preclusão do ato."