Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Vanessa Spinassi (OAB 104806P/R), Thaiane Podolan (OAB 88719/PR) Processo 0822485-77.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Vistos etc. 1) Tendo em vista que não foi informado os dados bancários para o levantamento dos valores, arquive-se os autos, observando-se o disposto no art. 463 do Código de Normas da Corregedoria: Art. 463. Os processos findos com saldo pendente na subconta judicial somente serão arquivados definitivamente após esgotadas todas as tentativas de intimação do credor. Parágrafo único. Antes de prosseguir com as providências de arquivamento, o cartório deverá identificar os processos nesta situação, lançando tarja específica e certidão nos autos, utilizando modelo estabelecido pela Corregedoria, bem como, nos casos de processos eletrônicos, arquivando-os de modo a identificar o saldo remanescente na subconta. 2) Cumpra-se a sentença prolatada (fl. 148) 3) Transitado em julgado, arquive-se. Intimem-se.