Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0828470-22.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Sentença de fl.32: Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. O prazo de prescrição da presente ação é de 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do título, conforme art. 206, §5º, I/III, do Código Civil1. O contrato de prestação de serviços educacionais (fls. 8/9) foi celebrado há mais de 5 (cinco) anos da data da propositura da presente ação; motivo por que julgo extinto o processo, com resolução de mérito, segundo interpretação sistemática do art. 206, §5º, I/III, do Código Civil, c/c art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação. P. R. I.