Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp
Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Especial interposto por Luiz Flavio Franco de Freitas Espólio. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - EMPRÉSTIMO PARA ESTÍMULO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DEMONSTRATIVO CLARO E DISCRIMINADO. 1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação jurídica oriunda da contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial. 2. A documentação é suficiente para fundamentar a ação monitória quando se encontra lastreada em cédula de crédito bancário, acompanhada da respectiva evolução do montante devido. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0841409-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0841409-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 14:22
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:33
Petição (Contra-razões)
09/12/2025, 14:31
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:58
Publicação
17/11/2025, 07:48
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 02:00
Acórdão
•29/04/2026, 02:00
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp
Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Especial interposto por Luiz Flavio Franco de Freitas Espólio. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0841409-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - EMPRÉSTIMO PARA ESTÍMULO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DEMONSTRATIVO CLARO E DISCRIMINADO. 1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação jurídica oriunda da contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial. 2. A documentação é suficiente para fundamentar a ação monitória quando se encontra lastreada em cédula de crédito bancário, acompanhada da respectiva evolução do montante devido. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0841409-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Flavio Franco de Freitas (Espólio) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Inventariante: Camila Bruna Zanetti Machado
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Mandala Otica e Joalheria Ltda Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0841409-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 14:22
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:33
Petição (Contra-razões)
09/12/2025, 14:31
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:58
Publicação
17/11/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:38
Petição (Apelação)
28/10/2025, 09:55
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:49
Publicação
07/10/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO a fim de DECLARAR constituídos os documentos que instruíram a inicial como títulos executivos judiciais, com acréscimo de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO a fim de DECLARAR constituídos os documentos que instruíram a inicial como títulos executivos judiciais, com acréscimo de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO a fim de DECLARAR constituídos os documentos que instruíram a inicial como títulos executivos judiciais, com acréscimo de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
03/10/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 15:48
Recebimento
29/09/2025, 15:48
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:48
Procedência
29/09/2025, 15:37
Conclusão (para julgamento)
18/07/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:35
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:25
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:43
Publicação
13/06/2025, 07:42
Publicação
13/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Flavio Franco de Freitas -
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0841409-41.2022.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:07
Recebimento
28/05/2025, 16:16
Mero expediente
28/05/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:48
Publicação
20/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 17:02
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/02/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:52
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Flavio Franco de Freitas -
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0841409-41.2022.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Defiro o requerimento de fl. 252 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência de forma híbrida, facultando a participação das parte ré e dos advogados através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências. Intime-se.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:30
Recebimento
07/02/2025, 17:44
Mero expediente
07/02/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
07/01/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:23
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Flavio Franco de Freitas - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Conciliação para o dia 12/02/2025 às 15:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada mais.
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0841409-41.2022.8.12.0001 - Monitória -
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Flavio Franco de Freitas - Despacho fls.244:
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0841409-41.2022.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do Código de Processo Civil), sendo certo que nos presentes autos não foi realizada nenhuma audiência com tal finalidade.
Diante do exposto, nos termos do que dispõe o art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:12
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2024, 07:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2024, 07:29
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:29
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 14:34
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/11/2024, 14:33
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:45
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:40
Recebimento
01/11/2024, 17:17
Mero expediente
01/11/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 18:57
Petição (Impugnação aos embargos)
02/09/2024, 11:52
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:50
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Mandala Joias Ltda, Luiz Flavio Franco de Freitas - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0841409-41.2022.8.12.0001 - Monitória -