Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I. É incontroverso nos autos que a parte ré se encontra em processo de recuperação judicial, em ação que tramita perante o Juízo especializado desta capital (autos n.º 0871065-09.2023.8.12.0001). II. Conforme fundamentado na decisão anterior (f. 541-542), o deferimento do processamento da recuperação judicial altera sensivelmente o curso das ações individuais. Isso porque, uma vez fixado o crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, sua satisfação deve observar o plano aprovado, a fim de não inviabilizar a reestruturação da empresa e garantir a par conditio creditorum. III. Nesse cenário, considerando que a eventual perda do objeto desta monitória depende diretamente do desfecho e da homologação do plano de recuperação judicial que constitui a base para a satisfação dos débitos da recuperanda, verifica-se a hipótese de prejudicialidade externa. IV.
Ante o exposto, com aplicação analógica do art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que sobrevenha a notícia da homologação do plano de recuperação judicial nos autos n.º 0871065-09.2023.8.12.0001, o que ocorrer primeiro. V. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se as partes para informarem o estágio atual da referida ação recuperacional. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Agropecuária Pilon S.A. - Ré: Cerrado Comércio de Cereais Ltda. - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da prorrogação do stay period determinado no bojo da ação judicial de nº. 0871065-09.2023.8.12.0001, conforme cópia de f. 528-532. Na mesma oportunidade deverá informar se o período de suspensão determinada pelo Juízo recuperacional já se esvaiu, ou não e, em caso negativo, a data prevista para tanto. Sem prejuízo da determinação acima exposta, bem assim a ausência de prejuízos à quaisquer das partes, diante do que já consta nos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Karina Fransciellem Magalhães (OAB 18076/MS), Gustavo da Silva Ferreira (OAB 17942/MS), Antonio Carlos Ferreira (OAB 2953B/MS), Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB 21917/MS) Processo 0868728-47.2023.8.12.0001 - Monitória -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
07/02/2025, 19:41
Recebimento
31/01/2025, 15:16
Mero expediente
31/01/2025, 15:16
Ato ordinatório
08/01/2025, 00:40
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:43
Petição (Impugnação aos embargos)
17/10/2024, 11:20
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:57
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Agropecuária Pilon S.A. - Ré: Cerrado Comércio de Cereais Ltda. - I. Atento aos termos da decisão proferida nos autos da recuperação judicial (fl. 457/461), e considerando o teor da manifestação de fl. 514/516, oficie-se o juízo da Vara Regional de Falências, Recuperações e de cartas precatórias cíveis em geral, para que informe se as restrições lançadas sobre os bens descritos na decisão de fl. 345/348 devem ou não permanecer, advertindo, na oportunidade, que inexistem valores bloqueados por decorrência do processamento desses autos. Instrua-se o ofício com cópia da decisão de f. 345/348. II. Paralelamente, uma vez decorrido o prazo da suspensão assinalada no expediente de fl. 462, e não havendo notícia de que o período de suspensão tenha sido prorrogado, determino o prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Karina Fransciellem Magalhães (OAB 18076/MS), Gustavo da Silva Ferreira (OAB 17942/MS), Antonio Carlos Ferreira (OAB 2953B/MS), Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB 21917/MS) Processo 0868728-47.2023.8.12.0001 - Monitória - Intime-se a parte autora para que, caso queira, se manifeste sobre os embargos monitórios de fls. 417/422, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Por fim, anote-se a representação processual da parte ré (fl. 517). Intime-se. Cumpra-se.