Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o requerimento de pp. 252/253 eis que vai de encontro ao princípio da razoável duração do processo. Não se mostra minimamente aceitável que, em quase quatro meses, e após dilações concedidas, uma instituição financeira do porte do Banco do Brasil não consiga elaborar um singelo cálculo. Outrossim, considerando que s falta de bens penhoráveis implica na frustração da execução até aqui, e diante da inércia da parte exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até que sejam indicados bens passíveis de penhora. Intime(m)-se.