Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Simone Aparecida Lopes - Intimação conforme determinação de f. 340: "(...) Transitada em julgado, promova a requerente, em 15 dias, o cumprimento de sentença contra a fazenda pública, sob pena de arquivamento.".
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800246-29.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:58
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:19
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Simone Aparecida Lopes - Ciência acerca do retorno dos autos do e. TJMS.
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800246-29.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Simone Aparecida Lopes - Intimação conforme determinação de f. 340: "(...) Transitada em julgado, promova a requerente, em 15 dias, o cumprimento de sentença contra a fazenda pública, sob pena de arquivamento.".
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800246-29.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:58
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:19
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Simone Aparecida Lopes - Ciência acerca do retorno dos autos do e. TJMS.
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800246-29.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:12
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:14
Trânsito em julgado
19/12/2024, 19:00
Reativação
19/12/2024, 14:52
Reativação
19/12/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Simone Aparecida Lopes Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA I. Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC. II Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc. IX, da CF/88. III. Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800246-29.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do relator..
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Simone Aparecida Lopes Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800246-29.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a):
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Simone Aparecida Lopes Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800246-29.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago