AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Reu
BANCO AGIBANK S/A
Reu
Advogados / Representantes
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Réu
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Intimação da sentença fls. 497,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 482 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 494/495, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Intimação da petição de f. 481
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Intimação das partes do despacho de f. 461: "Vistos etc... Expeça-se alvará de levantamento do valor depositados nos autos, em favor da parte exequente, conforme já determinado, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, para os fins requerido às fls. 448/449, parte final,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do seu crédito, deduzindo o valor levantado. Depois, venham conclusos, na fila própria. Às providências necessárias."
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação das partes acerca da Certidão de fls. 456 e do Extrato de fls. 457, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Por ora,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré acerca da petição de fls. 439/441 e 448/449.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Agibank S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, R$ 866,08 - Banco Agibank S/A, R$ 866,07
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:46
Definitivo
09/09/2024, 12:46
Trânsito em julgado
09/09/2024, 09:41
Ato ordinatório
15/08/2024, 22:04
Expedida/certificada
15/08/2024, 12:11
Ato ordinatório
15/08/2024, 01:45
Publicação
15/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elenir Cristina Paulino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE NOS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR ESTABELECIDO EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À SÚMULA 54, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando configurado o dano moral e considerando não ter sido interposto recurso pelo banco recorrido, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, eis que a estipulação de um valor indenizatório maior pode acarretar em enriquecimento ilícito da autora. 2. O marco de incidência dos juros de mora no que se refere à repetição do indébito (dano material) deve fluir a partir do evento danoso, ou seja, cada desconto indevido, nos termos da Súmula 54, do STJ. 3. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800055-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Intimação das partes do despacho de f. 461: "Vistos etc... Expeça-se alvará de levantamento do valor depositados nos autos, em favor da parte exequente, conforme já determinado, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, para os fins requerido às fls. 448/449, parte final,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do seu crédito, deduzindo o valor levantado. Depois, venham conclusos, na fila própria. Às providências necessárias."
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação das partes acerca da Certidão de fls. 456 e do Extrato de fls. 457, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Por ora,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré acerca da petição de fls. 439/441 e 448/449.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Agibank S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, R$ 866,08 - Banco Agibank S/A, R$ 866,07
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:46
Definitivo
09/09/2024, 12:46
Trânsito em julgado
09/09/2024, 09:41
Ato ordinatório
15/08/2024, 22:04
Expedida/certificada
15/08/2024, 12:11
Ato ordinatório
15/08/2024, 01:45
Publicação
15/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elenir Cristina Paulino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE NOS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR ESTABELECIDO EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À SÚMULA 54, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando configurado o dano moral e considerando não ter sido interposto recurso pelo banco recorrido, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, eis que a estipulação de um valor indenizatório maior pode acarretar em enriquecimento ilícito da autora. 2. O marco de incidência dos juros de mora no que se refere à repetição do indébito (dano material) deve fluir a partir do evento danoso, ou seja, cada desconto indevido, nos termos da Súmula 54, do STJ. 3. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800055-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:12
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:51
Não-Provimento
13/08/2024, 18:51
Ato ordinatório
13/08/2024, 02:48
Publicação
13/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elenir Cristina Paulino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800055-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:03
Inclusão em pauta
10/08/2024, 20:01
Ato ordinatório
02/08/2024, 02:06
Expedida/certificada
02/08/2024, 02:06
Publicação
02/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elenir Cristina Paulino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800055-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:02
Distribuição (sorteio)
01/08/2024, 11:02
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:52
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:07
Recebimento
29/07/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elenir Cristina Paulino -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias acerca do teor constante nas fls. 403.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800055-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -