Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Ramos Ortiz -
Réu: Banco do Brasil S/A - Ciência às partes do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800264-36.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Ramos Ortiz -
Réu: Banco do Brasil S/A - Ciência às partes do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800264-36.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:43
Recebimento
06/02/2025, 19:00
Mero expediente
06/02/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 18:00
Trânsito em julgado
03/02/2025, 23:59
Reativação
03/02/2025, 12:18
Reativação
03/02/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PRESENTES - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos contratos firmados com o banco apelado e, estando suficientemente comprovada a relação contratual e a disponibilização dos valores na conta bancária da apelante, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PRESENTES - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos contratos firmados com o banco apelado e, estando suficientemente comprovada a relação contratual e a disponibilização dos valores na conta bancária da apelante, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 14:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:05
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:56
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800264-36.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:32
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:53
Petição (Apelação)
04/10/2024, 09:40
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:12
Publicação
13/09/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Ramos Ortiz -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se as partes da sentneça de fls. 311/329:[...]Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação Declaratória proposta pela parte autora contra o requerido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Transitado em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800264-36.2017.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:44
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:26
Recebimento
10/09/2024, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 19:42
Ato ordinatório
10/09/2024, 19:42
Improcedência
10/09/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 14:34
Decurso de Prazo
23/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:32
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:17
Publicação
06/05/2024, 20:27
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:41
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:19
Recebimento
23/04/2024, 12:47
Mero expediente
23/04/2024, 12:47
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:19
Desarquivamento
09/01/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:29
Provisório
25/03/2019, 12:43
Publicação
20/03/2019, 09:40
Ato ordinatório
19/03/2019, 13:12
Recebimento
18/03/2019, 11:13
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)