UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES
OAB/DF 63425·CPF·Representa: Autor
RODRIGO JOSÉ CONTINI ÂNGELO
OAB/MS 26665·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da(s)parte(s)interessada(s)acerca do AR de fl. 511, para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:58
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 11:23
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2026, 07:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 12:03
Publicação
06/03/2026, 05:04
Publicação
06/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Portanto e nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, fica integralmente mantida a determinação de f. 459, sem a qual o cumprimento de sentença, na forma como apresentado, não será recebido. Intime-se. Quanto à renúncia de f. 473 e ss., anote-se no SAJ e intime-se a parte executada para constituir novo procurador, em 15 dias, sob pena de a execução correr a sua revelia.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Portanto e nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, fica integralmente mantida a determinação de f. 459, sem a qual o cumprimento de sentença, na forma como apresentado, não será recebido. Intime-se. Quanto à renúncia de f. 473 e ss., anote-se no SAJ e intime-se a parte executada para constituir novo procurador, em 15 dias, sob pena de a execução correr a sua revelia.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/03/2026, 18:27
Ato ordinatório
04/03/2026, 18:25
Custas
04/03/2026, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 18:23
Ato ordinatório
04/03/2026, 18:22
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 07:04
Recebimento
20/01/2026, 14:00
Outras Decisões
20/01/2026, 14:00
Conclusão (para julgamento)
19/01/2026, 07:55
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 06:50
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 19:27
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2025, 20:14
Publicação
03/12/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação quanto ao despacho de fls. 459: A considerar o plano do Governo Federal para ressarcimentos dos descontos, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar os extratos dos pagamentos a partir de junho do corrente ano para atestar que não aderiu a tal forma de restituição. E, caso tenha aderido, para manifestar-se sobre sua repercussão nesta demanda.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:30
Recebimento
19/11/2025, 11:07
Mero expediente
19/11/2025, 11:06
Trânsito em julgado
18/11/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 16:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/10/2025, 06:42
Reativação
09/10/2025, 12:35
Reativação
09/10/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Izidro Cáceres Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS MENSAIS A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL - INEXISTENTE - VALOR MÓDICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verifica-se que não resta caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto o valor é módico, o que torna impossível vislumbrar a ofensa à sua honra ou dignidade, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização a título de dano moral. 2. Denota-se que o caso versado nos autos não enseja indenização por dano extrapatrimonial, pois o considerável lapso de tempo da contratação, incontroverso que não afetou seus compromissos e é incompatível com a alegação de dor, sofrimento, vexame, angústia ou aflição. 3. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800634-65.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Izidro Cáceres Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800634-65.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:12
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 16:12
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 16:12
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:56
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:55
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:08
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:48
Publicação
10/06/2025, 05:05
Publicação
10/06/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Izidro Cáceres -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Por meio do presente fica a parte adversa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contrarrazões ao recurso interposto nas fls. retro.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800634-65.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:07
Petição (Apelação)
03/06/2025, 15:47
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:46
Publicação
12/05/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Izidro Cáceres -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da sentença (f. 206-207).
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800634-65.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:52
Recebimento
30/04/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 15:17
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:17
Documento (Informações)
07/03/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:19
Petição (Contra-razões)
23/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Izidro Cáceres -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800634-65.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:59
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2025, 13:29
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Izidro Cáceres -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - 3. Dispositivo ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora em desfavor da ré, ambas já qualificadas, para o fim específico de declarar inexistente a relação jurídica de contrato de filiação sindical entre as partes e, por consequência, indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de CONTRIBUIÇÃO AAPPS ou outra adotada pela ré, no benefício previdenciário da autora feitas pela ré, e condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados nos benefícios previdenciários da parte autora, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora da mesma data. A parte autora arcará com 30% das custas processuais, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800634-65.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a ré para pagamento da sua parte (70% do total do valor das custas), sob pena de inscrição em dívida ativa. Sobre os honorários, na linha do art. 85 do Código de Processo Ciivl, arbitro-os em 10% do valor da causa, atualizado também pelo IPCA-E, sendo observada a fração das custas, ou seja, 7% a favor do advogado da autora e o restante (3%) para os advogados da requerida, mas esta verba com exigibilidade suspensa. Deixo de adotar o valor da condenação, pois o importe seria diminuto, tudo na linha do tema 1076 do STJ. Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Izidro Cáceres -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - 3. Dispositivo ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora em desfavor da ré, ambas já qualificadas, para o fim específico de declarar inexistente a relação jurídica de contrato de filiação sindical entre as partes e, por consequência, indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de CONTRIBUIÇÃO AAPPS ou outra adotada pela ré, no benefício previdenciário da autora feitas pela ré, e condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados nos benefícios previdenciários da parte autora, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora da mesma data. A parte autora arcará com 30% das custas processuais, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800634-65.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a ré para pagamento da sua parte (70% do total do valor das custas), sob pena de inscrição em dívida ativa. Sobre os honorários, na linha do art. 85 do Código de Processo Ciivl, arbitro-os em 10% do valor da causa, atualizado também pelo IPCA-E, sendo observada a fração das custas, ou seja, 7% a favor do advogado da autora e o restante (3%) para os advogados da requerida, mas esta verba com exigibilidade suspensa. Deixo de adotar o valor da condenação, pois o importe seria diminuto, tudo na linha do tema 1076 do STJ. Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:17
Recebimento
05/02/2025, 06:58
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 06:58
Ato ordinatório
05/02/2025, 06:58
Procedência em Parte
05/02/2025, 06:58
Conclusão (para julgamento)
27/11/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 06:40
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Izidro Cáceres -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0800634-65.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de preclusão ou indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por oportuno, caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar seu respectivo rol de testemunhas, no máximo de três para cada uma das partes. 2. Se presente interesse de parte incapaz, após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 15 dias (art. 178 do CPC). 3. Ato contínuo, tornem conclusos para saneamento (fila de conclusos para decisão) ou julgamento antecipado (fila de conclusos para sentença), a depender da manifestação das partes.
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:30
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:14
Recebimento
17/10/2024, 20:53
Mero expediente
17/10/2024, 20:52
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 17:10
Petição (Replica)
09/10/2024, 18:00
Decurso de Prazo
02/10/2024, 01:55
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2024, 15:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/09/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:58
Petição (Contestação)
05/09/2024, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 08:48
Ato ordinatório
18/07/2024, 10:19
Expedição de documento (Carta)
18/07/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Izidro Cáceres -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/09/2024 Hora 14:50 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS) Processo 0800634-65.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:29
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:52
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:42
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 13:36
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:36
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 15:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))