Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 01 (uma) diligência urbana (01 ato), para intimação do executado.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:52
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:27
Publicação
23/01/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da correspondência devolvida às fls. 78.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 01 (uma) diligência urbana (01 ato), para intimação do executado.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:52
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:27
Publicação
23/01/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da correspondência devolvida às fls. 78.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
21/01/2026, 18:17
Ato ordinatório
21/01/2026, 18:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/12/2025, 08:13
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:45
Expedição de documento (Carta)
28/11/2025, 13:44
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:31
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:35
Recebimento
05/08/2025, 17:53
Mero expediente
05/08/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 11:37
Ato ordinatório
05/08/2025, 11:16
Ato ordinatório
05/08/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 15:20
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:56
Publicação
10/06/2025, 05:44
Publicação
10/06/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801070-76.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Para fins de atendimento à solicitação do exequente, intime-se para que apresente o montante atualizado do débito, acompanhado da respectiva planilha de cálculo, no prazo de 15 dias.
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:42
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:43
Recebimento
08/06/2025, 23:56
Mero expediente
08/06/2025, 23:56
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:16
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:47
Documento (Certidão)
26/05/2025, 17:57
Documento (Mandado)
26/05/2025, 17:57
Documento (Mandado)
26/05/2025, 17:57
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 13:57
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 09:17
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801070-76.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Fica, parte intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas de deslocamento rural, ou seja, 40 km, uma vez que, recolheu apenas uma diligência urbana.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801070-76.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Em complementação, recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente ao deslocamento rural, 40 km, para citação do executado.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:22
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801070-76.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Em complementação, recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente ao deslocamento rural, 40 km, para citação do executado.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:43
Recebimento
22/11/2024, 18:27
Mero expediente
22/11/2024, 18:27
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 15:22
Custas
16/10/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 07:45
Custas
15/10/2024, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:14
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:15
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 15:14
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801070-76.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Vistos, 1. Nos termos do art. 829 do CPC/2015, cite-se a parte executada, por carta com A.R., salvo se houver pedido justificado da parte autora para realização por oficial de justiça, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do débito, nos termos do art. 827 do CPC, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora.No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito (Art. 827, §1° do CPC).Voltando o A.R. negativo, cite-se por oficial de justiça (Art. 249 do CPC). Restando infrutíferas as diligências para localização da parte devedora, diga a parte autora em 10 (dez) dias e venham conclusos. 2. Devem constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a) (Art. 829, §1° do CPC). A penhora deve recair sobre os bens indicados pelo(a) exequente, salvo se outros forem indicados pelo(a) executado(a) e aceitos pelo juiz. Deve constar do mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 3. Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente e restando infrutífera a tentativa de penhora determinada no item 2, proceda-se à penhora on-line (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. 3.1. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Bacenjud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 3.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 3.4. Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 3.5. Caso seja infrutífera a penhora do item 3, defiro o pedido de penhora através do sistema RENAJUD, se solicitado pela parte credora, assim, determino que à Secretaria que diligencie junto ao Sistema Renajud acerca da propriedade do(a) executado(a) sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência, se algum bem for encontrado, excetuando-se apenas aqueles gravados com alienação fiduciária. A mensagem de bloqueio serve como termo de penhora. 3.6. Nomeio como fiel depositário o(a) próprio(a) devedor(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) através do Senhor Oficial de Justiça sobre o encargo, bem como sobre os deveres inerentes à função e, ainda, acerca de sua responsabilidade civil e criminal. 3.7. Ao mesmo tempo, determino que o Senhor Oficial de Justiça proceda à avaliação direta (e se inviável esta, deverá fazer a avaliação indireta) do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.8. Após, intimem-se as partes sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, configurando o silêncio como concordância. 4. Intimações e diligências necessárias.