Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelo executado Edis Silveira Dutra e reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelo executado Edis Silveira Dutra e reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 07:20
Entrega em carga/vista
04/03/2026, 07:20
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:19
Recebimento
02/02/2026, 14:00
Outras Decisões
02/02/2026, 13:59
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 13:42
Documento (Informações)
23/12/2025, 08:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:15
Publicação
17/12/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 5 dias para se manifestar sobre peças de pp. 177-190.
Intimação -
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:31
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:34
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:08
Recebimento
03/11/2025, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 19:56
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:21
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:50
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:49
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 15:28
Documento (Informações)
04/09/2025, 12:31
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:11
Publicação
01/09/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a dilação de prazo fl.158. Às providências e intimações necessárias.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:29
Recebimento
25/08/2025, 12:44
Mero expediente
25/08/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 07:57
Documento (Informações)
06/08/2025, 13:32
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:31
Publicação
01/08/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:07
Documento (Informações)
20/07/2025, 16:56
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:19
Publicação
03/07/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:31
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:26
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:07
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:27
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:07
Documento (Certidão)
25/04/2025, 17:07
Documento (Mandado)
25/04/2025, 17:07
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 02:00
Ato ordinatório
29/03/2025, 02:02
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:28
Custas
18/03/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:30
Custas
13/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
13/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801083-59.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte exequente para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801083-59.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edis Silveira Dutra - Indefiro, por ora, a consulta de endereço aos sistemas, pois, acolher o pedido para consulta aos sistemas disponíveis, sem a comprovação de qualquer diligência realizada na tentativa de localizar o endereço da parte ré, significaria transferir ao Poder Judiciário ônus que compete ao autor, o que não deve ser aceito. Sendo assim, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias informe o endereço atualizado da parte ré. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que dê regular andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com a apresentação do endereço, expeça-se mandado de citação. Retornando o mandado negativo, intime-se novamente a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Cumpra-se.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
08/02/2025, 10:10
Recebimento
27/01/2025, 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:01
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:04
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801083-59.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte exequente da certidão de oficial de justiça de fl. 128 para manifestar-se em 10 (dez) dias.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:04
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:32
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:08
Documento (Certidão)
03/12/2024, 18:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 16:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:30
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:19
Custas
12/11/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801083-59.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edis Silveira Dutra - Defiro o pedido de dilação de prazo requerido às f. 115-116. Transcorrido sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:03
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:33
Recebimento
07/11/2024, 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:30
Custas
05/11/2024, 19:22
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:33
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801083-59.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto serem emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
12/10/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801083-59.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edis Silveira Dutra - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC). Cite-se para pagamento em três dias, cientificando-se o Executado de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Cientifique-se o Executado de que poderá opor Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915, CPC). No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos do Devedor e desde que realizado o depósito de 30% do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em seis parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916, CPC). Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de três dias, contados da citação, constatando o oficial de justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução. Não encontrando o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC. Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos § 1º, 3º e 4º. Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, § 2º do CPC. Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador. Em se tratando de bem imóvel será intimado também o cônjuge. Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º). Cumpra-se.