Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fls. 8403/8404: 'Fls. 8118/9119 - Joelson de Souza, informando que encaminhou a documentação de seu crédito trabalhista à Administradora Judicial. Fl. 8120 - Banco Bradesco S/A, requerendo dilação de prazo. Fls. 8121/8140 Recuperanda, juntando comprovantes de pagamentos, requerendo informação de dados bancários e o arquivamento do feito. Fl. 8141 Despacho, determinando manifestação da Administradora Judicial. Fls. 8142/8204 Atos Cartorários. Fls. 8205/8311 Administradora Judicial, manifestando quanto ao trâmite processual. Fls. 8312/8352 GCM Comércio de Lubrificantes Ltda, informando alteração da razão social e requerendo levantamento de valores. Fls. 8353/8354 e 8355/8359 Recuperanda, juntando substabelecimento sem reservas e comprovante de pagamento. Fls. 8360/8402 Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A), revogando todos os mandatos e requerendo habilitação da nova patrona. É o relatório. Decido. Proceda o Cartório à retificação dos patronos da Recuperanda, conforme fls. 8353/8354, bem como de Vibra Energia S/A (fls. 8360/8402). Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor de Rodocap Comércio e Representações Ltda., no valor de R$ 1.958,44, sem correção, conforme manifestação da Administradora Judicial (fl. 8209). Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 8108. Ademais, apresentados esclarecimentos e comprovantes de pagamentos pela Recuperanda e Administradora Judicial, conforme requerido na petição de fls. 8104/8105 (fls. 8121/8140 e 8205/8305), manifeste-se, querendo, a credora Rodocap Comércio e Representações Ltda., no prazo de 5 (cinco) dias. Atente-se a Recuperanda quanto à informação dos dados bancários da patrona dos credores Jair de Souza Filho, Jamilson Alves e Ivaldo Colares Barbosa, conforme manifestação da Administradora Judicial, às fls. 8210, procedendo à juntada dos comprovantes de pagamentos nos autos, conforme requerido pela Administradora Judicial (fl. 8210). Manifeste-se a Administradora Judicial quanto à petição de fls. 8312/8352, bem como quanto ao pedido da Recuperanda de arquivamento do feito. Int.'
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Intimação
Intimação - ADV: Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), João Paulo Zampieri Salomão (OAB 16820/MS), Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), CAMILA LOUREIRO MOUTINHO (OAB 18588/MS), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/O/MT), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB 5222/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Tiffany Fernandes da Silva (OAB 20632/MS), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Pricila Bueno Aleixo Gebara (OAB 295942/SP), Reinaldo Antônio Aleixo (OAB 82662/SP), Julian Davis de Santa Rosa (OAB 6998O/MT), Roberta Aparecida Iarossi Araujo (OAB 221289/SP), Francieli Rocha Santos de Carvalho (OAB 472917S/P), Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), José Ricardo de Assis Perina (OAB 168289/SP), Cristiana V. Borges Martins (OAB 6039/MS), Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Alexandre Ramos Baseggio (OAB 8113/MS), Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Bernardo Gross (OAB 9486/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB 4856/MT), Alcides Luiz Ferreira (OAB 5477/MT), Pascoal Belotti Neto (OAB 54914/SP), Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB 237635/SP), Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Ernesto Finardi Cerquetani (OAB 284177/SP), José Alberto Rodrigues (OAB 20906/PR), Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB 5655/MS) Processo 0801276-26.2016.8.12.0046 - Recuperação Judicial - Reqte: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda - Fls. 8049/8085 - Apresentação de Relatório de Atividade do devedor pela Administradora Judicial. Fls. 8088/8091 - Ofício da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul informando o levantamento da Recuperação Judicial no cadastro da empresa Autora, encaminhando certidão simplificada. Fls. 8092/8093 - Ofício da Receita Federal informando o registro de encerramento da Recuperação Judicial no cadastro da pessoa jurídica (Autora). Fl. 8094 - Banco Bradesco S/A reitera pedido de fls. 7913/7914, requerendo intimação da Autora e da Administradora Judicial. É o relatório. Decido. Manifeste-se a parte Autora/Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à petição de fls. 8094. Após, no mesmo prazo, manifeste-se a Administradora Judicial. Int.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), João Paulo Zampieri Salomão (OAB 16820/MS), Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), CAMILA LOUREIRO MOUTINHO (OAB 18588/MS), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/O/MT), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB 5222/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Tiffany Fernandes da Silva (OAB 20632/MS), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Pricila Bueno Aleixo Gebara (OAB 295942/SP), Reinaldo Antônio Aleixo (OAB 82662/SP), Julian Davis de Santa Rosa (OAB 6998O/MT), Roberta Aparecida Iarossi Araujo (OAB 221289/SP), Francieli Rocha Santos de Carvalho (OAB 472917S/P), Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), José Ricardo de Assis Perina (OAB 168289/SP), Cristiana V. Borges Martins (OAB 6039/MS), Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Alexandre Ramos Baseggio (OAB 8113/MS), Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Bernardo Gross (OAB 9486/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB 4856/MT), Alcides Luiz Ferreira (OAB 5477/MT), Pascoal Belotti Neto (OAB 54914/SP), Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB 237635/SP), Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Ernesto Finardi Cerquetani (OAB 284177/SP), José Alberto Rodrigues (OAB 20906/PR), Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB 5655/MS) Processo 0801276-26.2016.8.12.0046 - Recuperação Judicial - Reqte: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda - Fls. 8049/8085 - Apresentação de Relatório de Atividade do devedor pela Administradora Judicial. Fls. 8088/8091 - Ofício da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul informando o levantamento da Recuperação Judicial no cadastro da empresa Autora, encaminhando certidão simplificada. Fls. 8092/8093 - Ofício da Receita Federal informando o registro de encerramento da Recuperação Judicial no cadastro da pessoa jurídica (Autora). Fl. 8094 - Banco Bradesco S/A reitera pedido de fls. 7913/7914, requerendo intimação da Autora e da Administradora Judicial. É o relatório. Decido. Manifeste-se a parte Autora/Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à petição de fls. 8094. Após, no mesmo prazo, manifeste-se a Administradora Judicial. Int.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:03
Recebimento
05/02/2025, 15:45
Recebimento
05/02/2025, 15:44
Mero expediente
05/02/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 18:19
Reativação
04/02/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:12
Definitivo
16/01/2025, 17:53
Documento (Ofício)
16/01/2025, 17:52
Reativação
16/01/2025, 17:50
Definitivo
13/01/2025, 17:23
Documento (Ofício)
08/01/2025, 18:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:19
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 22:35
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2024, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), João Paulo Zampieri Salomão (OAB 16820/MS), Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), CAMILA LOUREIRO MOUTINHO (OAB 18588/MS), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/O/MT), Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB 5222/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Tiffany Fernandes da Silva (OAB 20632/MS), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Pricila Bueno Aleixo Gebara (OAB 295942/SP), Reinaldo Antônio Aleixo (OAB 82662/SP), Julian Davis de Santa Rosa (OAB 6998O/MT), Roberta Aparecida Iarossi Araujo (OAB 221289/SP), Francieli Rocha Santos de Carvalho (OAB 472917S/P), Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), José Ricardo de Assis Perina (OAB 168289/SP), Cristiana V. Borges Martins (OAB 06039/MS), Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Alexandre Ramos Baseggio (OAB 8113/MS), Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Bernardo Gross (OAB 9486/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB 4856/MT), Alcides Luiz Ferreira (OAB 5477/MT), Pascoal Belotti Neto (OAB 54914/SP), Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB 237635/SP), Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Ernesto Finardi Cerquetani (OAB 284177/SP), José Alberto Rodrigues (OAB 20906/PR), Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB 5655/MS) Processo 0801276-26.2016.8.12.0046 - Recuperação Judicial - Reqte: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda - DESPACHO DE FL. 7989: Arquive-se.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:06
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 19:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:17
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:40
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:59
Ato ordinatório
02/12/2024, 10:20
Mero expediente
29/11/2024, 14:44
Reativação
27/11/2024, 15:30
Reativação
27/11/2024, 15:30
Trânsito em julgado
27/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680O/MT) Advogado: Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB: 5222/MT)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perita: Karyna Hirano dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO - DECURSO DO PRAZO DE SUPERVISÃO JUDICIAL - HABILITAÇÕES/IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO AINDA PENDENTES DE TRÂNSITO EM JULGADO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À SOLUÇÃO DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE QUESTÕES PENDENTES A SEREM SUBMETIDAS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E IMPUGNAÇÕES AO CRÉDITO - IRRELEVÂNCIA - PLANO DE RECUPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES OU CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA - ENCERRAMENTO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE PERENIZAÇÃO DO PROCESSO - DIVERSOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS RETARDATÁRIOS APÓS A SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS. O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso da parte, inclusive, com expressa manifestação, no sentido de que, "(...) A existência de habilitações/impugnações de crédito ainda pendentes de trânsito em julgado, não impede o encerramento da recuperação, pois o pagamento dos débitos existentes até o pedido de recuperação judicial deverão ser quitados consoante o plano de recuperação (PRJ) aprovado pela assembleia geral de credores (AGC). Escoado o prazo de 2 (dois) anos, cabe ao magistrado verificar se é o caso de convolar a recuperação judicial em falência, ou, não existindo razões para tanto, deve proferir a sentença de seu encerramento, pois, diante do título executivo, ou será decretada a falência ou a recuperanda ser demandada em ações individuais de seus credores. Desde a data da sentença recorrida, até a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, passaram-se quase 3 (três) anos, com diversos pedidos de habilitação de créditos pendentes de apreciação, os quais não podem ser conhecidos nesta seara, sob pena de supressão de instância", de maneira que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com o julgamento, deve se valer do recurso apropriado, que não os aclaratórios. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente, se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. Nos termos do artigo 1.025, do CPC, 'consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade'. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801276-26.2016.8.12.0046/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680O/MT) Advogado: Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB: 5222/MT)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perita: Karyna Hirano dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801276-26.2016.8.12.0046/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Apelante: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680O/MT) Advogado: Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB: 5222/MT)
Apelado: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680O/MT) Advogado: Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB: 5222/MT) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perita: Karyna Hirano dos Santos EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO - DECURSO DO PRAZO DE SUPERVISÃO JUDICIAL - HABILITAÇÕES/IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO AINDA PENDENTES DE TRÂNSITO EM JULGADO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À SOLUÇÃO DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE QUESTÕES PENDENTES A SEREM SUBMETIDAS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E IMPUGNAÇÕES AO CRÉDITO - IRRELEVÂNCIA - PLANO DE RECUPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES OU CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA - ENCERRAMENTO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE PERENIZAÇÃO DO PROCESSO - DIVERSOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS RETARDATÁRIOS APÓS A SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. A existência de habilitações/impugnações de crédito ainda pendentes de trânsito em julgado, não impede o encerramento da recuperação, pois o pagamento dos débitos existentes até o pedido de recuperação judicial deverão ser quitados consoante o plano de recuperação (PRJ) aprovado pela assembleia geral de credores (AGC). Escoado o prazo de 2 (dois) anos, cabe ao magistrado verificar se é o caso de convolar a recuperação judicial em falência, ou, não existindo razões para tanto, deve proferir a sentença de seu encerramento, pois, diante do título executivo, ou será decretada a falência ou a recuperanda ser demandada em ações individuais de seus credores. Reiteradas decisões do c. STJ, no sentido de que "a Lei de Recuperação e Falências (LRF), no art. 61, estabeleceu que a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que cumpra com as obrigações assumidas no plano pelo período de 2 (dois) anos após a concessão do pedido. Expirado esse prazo, ainda que remanesçam obrigações a serem efetivadas, ou existam impugnações de crédito pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, encerra-se o processo de recuperação, e o credor fica com a garantia de um título executivo judicial. Conforme o art. 62, c/c art. 94, III, 'g', da referida lei, em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, é facultada ao credor a execução específica da obrigação pelas vias individuais ou o requerimento de falência do devedor' (AgInt no AgInt no REsp 1838670/SP). Desde a data da sentença recorrida, até a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, passaram-se quase 3 (três) anos, com diversos pedidos de habilitação de créditos pendentes de apreciação, os quais não podem ser conhecidos nesta seara, sob pena de supressão de instância, considerando-se, também, que 'não transitada em julgado a sentença de encerramento, o juízo recuperacional atrai para si as decisões acerca do patrimônio da empresa devedora' (TJMS, Apelação n. 0808888-53.2016.8.12.0001, cabendo-lhe, inclusive, 'analisar todos os pedidos inerentes e habilitações retardatárias de créditos' (STJ, REsp. n. 1.840.166/RJ). Sentença mantida. Recurso do Banco Bradesco S/A, não conhecido em razão de acordo nos autos. Recursos de TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda. e Banco do Brasil S/A, improvidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801276-26.2016.8.12.0046 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A. E NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS DO BANCO DO BRASIL S/A E TRR NIPOBRÁS CHAPADÃO GAÚCHO LTDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelante: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680O/MT) Advogado: Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB: 5222/MT)
Apelado: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680O/MT) Advogado: Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB: 5222/MT) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perita: Karyna Hirano dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801276-26.2016.8.12.0046 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:56
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2024, 08:56
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:52
Publicação
19/02/2024, 04:52
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:34
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:48
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:50
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:50
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 16:27
Ato ordinatório
06/02/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 06:51
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 06:51
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 10:37
Publicação
08/01/2024, 20:31
Ato ordinatório
20/12/2023, 07:41
Ato ordinatório
20/12/2023, 07:41
Ato ordinatório
19/12/2023, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 17:46
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:54
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 14:34
Recebimento
11/12/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 11:13
Decurso de Prazo
14/09/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:12
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:10
Publicação
17/08/2023, 20:48
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:55
Recebimento
16/08/2023, 14:14
Mero expediente
16/08/2023, 14:14
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:55
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 06:50
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 10:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
12/06/2023, 10:01
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
01/06/2023, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 13:48
Recebimento
01/06/2023, 13:31
Distribuição
01/06/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 12:23
Decurso de Prazo
01/06/2023, 12:23
Publicação
12/05/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:35
Recebimento
03/05/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 16:17
Recebimento
02/05/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 01:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 18:10
Publicação
19/04/2023, 21:04
Ato ordinatório
19/04/2023, 08:06
Ato ordinatório
18/04/2023, 17:08
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:50
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:36
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:30
Entrega em carga/vista
18/04/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:30
Entrega em carga/vista
18/04/2023, 16:30
Recebimento
18/04/2023, 16:17
Outras Decisões
18/04/2023, 16:17
Ato ordinatório
17/04/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 18:49
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2023, 07:19
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 21:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2023, 08:50
Recebimento
21/03/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 10:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2023, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 01:27
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 01:27
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 01:26
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 01:26
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 01:26
Petição (Contra-razões)
16/03/2023, 18:02
Recebimento
15/03/2023, 09:15
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:38
Publicação
08/03/2023, 21:58
Ato ordinatório
08/03/2023, 08:03
Ato ordinatório
07/03/2023, 17:31
Expedição de documento (Carta)
07/03/2023, 17:28
Expedição de documento (Carta)
07/03/2023, 17:27
Expedição de documento (Carta)
07/03/2023, 17:27
Ato ordinatório
07/03/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:21
Ato ordinatório
07/03/2023, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:18
Entrega em carga/vista
07/03/2023, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:18
Entrega em carga/vista
07/03/2023, 16:17
Ato ordinatório
07/03/2023, 16:16
Recebimento
07/03/2023, 15:50
Outras Decisões
07/03/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 19:27
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 14:34
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 14:34
Expedição de documento (Carta)
28/02/2023, 14:34
Ato ordinatório
28/02/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 18:36
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:35
Ato ordinatório
19/01/2023, 13:37
Ato ordinatório
19/01/2023, 13:31
Petição (Embargos de declaração)
16/01/2023, 14:35
Ato ordinatório
11/01/2023, 13:58
Publicação
10/01/2023, 20:56
Ato ordinatório
10/01/2023, 12:42
Ato ordinatório
10/01/2023, 07:53
Ato ordinatório
09/01/2023, 15:13
Ato ordinatório
09/01/2023, 15:09
Ato ordinatório
05/01/2023, 00:44
Recebimento
15/12/2022, 09:26
Outras Decisões
15/12/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2022, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2022, 05:09
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2022, 05:07
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2022, 05:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 21:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 18:51
Publicação
22/11/2022, 20:47
Ato ordinatório
22/11/2022, 07:44
Recebimento
21/11/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:30
Ato ordinatório
21/11/2022, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:27
Ato ordinatório
21/11/2022, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:22
Ato ordinatório
21/11/2022, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:17
Ato ordinatório
21/11/2022, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:11
Entrega em carga/vista
21/11/2022, 10:11
Ato ordinatório
21/11/2022, 10:10
Ato ordinatório
21/11/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 14:47
Recebimento
20/10/2022, 08:13
Mero expediente
20/10/2022, 08:13
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 19:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
12/08/2022, 09:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)