Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 42 da Lei 8.213/91 e 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão inicial e extinto o feito com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do art. 85, §8º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, porém, fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.