Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801705-87.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Francisco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Recebimento
07/02/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 12:06
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801705-87.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Francisco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Recebimento
07/02/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 12:06
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2025, 12:06
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:09
Custas
15/01/2025, 07:10
Custas
15/01/2025, 07:10
Ato ordinatório
13/01/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801705-87.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Francisco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 161/163.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
10/01/2025, 06:09
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:23
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:43
Publicação
18/12/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801705-87.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilson Francisco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte executada do despacho de f. 155: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se."
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 08:23
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/12/2024, 06:55
Recebimento
13/12/2024, 16:51
Mero expediente
13/12/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 08:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/12/2024, 08:22
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Vilson Francisco -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho de fls. 141. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801705-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:59
Publicação
04/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:02
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:27
Custas
04/12/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 09:25
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:25
Recebimento
02/12/2024, 17:20
Mero expediente
02/12/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 17:07
Trânsito em julgado
02/12/2024, 17:05
Reativação
02/12/2024, 16:17
Reativação
02/12/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Vilson Francisco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS MANTIDOS - ADEQUAÇÃO AO CARÁTER REPRESSIVO -PEDAGÓGICO - PARÂMETROS JURISPRUDÊNCIAIS OBSERVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - TEMA 1076 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Logo, não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, tampouco que ocasione o enriquecimento sem causa. II. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os critérios para arbitramento dos honorários tornaram-se mais objetivos, fazendo com que o critério da apreciação equitativa tenha caráter subsidiário, conforme tese fixada no Tema 1076 - STJ. Sendo baixo o valor da condenação e do proveito econômico obtido na presente demanda, resta a utilização do valor da causa como base de cálculo para o arbitramento dos honorários advocatícios, merecendo reforma a sentença recorrida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801705-87.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vilson Francisco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801705-87.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2024, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2024, 17:38
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:32
Petição (Contra-razões)
13/09/2024, 10:35
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vilson Francisco -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 95/102.
Intimação - ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP), Bruna de Carvalho Fonseca Dias (OAB 493641/SP), Carla Ripoli Bedone (OAB 430635/SP) Processo 0801705-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:21
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:40
Petição (Apelação)
23/08/2024, 15:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vilson Francisco -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP), Bruna de Carvalho Fonseca Dias (OAB 493641/SP), Carla Ripoli Bedone (OAB 430635/SP) Processo 0801705-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição ABCB" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos (fs. 59/67), devidamente corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização, (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir desta data, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização,(até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; ambos a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:57
Recebimento
15/08/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 13:46
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:46
Procedência
15/08/2024, 13:45
Conclusão (para julgamento)
10/07/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:20
Ato ordinatório
19/06/2024, 19:41
Publicação
18/06/2024, 20:53
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/06/2024, 16:34
Decurso de Prazo
14/06/2024, 02:32
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/05/2024, 17:00
Documento (Informações)
21/05/2024, 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 16:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 09:55
Publicação
04/03/2024, 21:37
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:37
Expedição de documento (Carta)
04/03/2024, 14:33
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:41
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 18:06
Ato ordinatório
29/02/2024, 18:06
Ato ordinatório
29/02/2024, 17:54
Ato ordinatório
29/02/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 17:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))