Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem. A preliminar arguida pelo Banco Bradesco foi afastada por meio da decisão de pág. 243/245. Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) O imóvel arrematado pelo autor não condiz com o imóvel divulgado no site de leilões da requerida Mega Leilões? b-) A parte requerida se utilizou indevidamente de fotografia da casa vizinha na divulgação do imóvel objeto do leilão ao invés do lote de terreno, induzindo o arrematante em erro? Como pontos controvertidos de direito, fixo: a-) Os fatos ensejam a anulação da arrematação e compra e venda do imóvel objeto da matrícula n. 12.033 do CRI local? b-) Os fatos ensejam indenização por danos morais. Em caso positivo, em que extensão? Para comprovação das controvérsias defiro a expedição de mandado de constatação, conforme requerido pela parte autora. Deverá o Oficial de Justiça constatar e certificar se o imóvel arrematado pelo autor, objeto da matrícula n. 12.033 do CRI local, corresponde ao imóvel divulgado pelo site de leilões (pág. 27) e à descrição contida em sua matrícula imobiliária e se a fotografia contida em pág. 27 corresponde ao imóvel arrematado ou ao imóvel vizinho. Com a juntada do auto de constatação, vista às partes para manifestação em 15 dias. Após, conclusos para sentença. Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Dou o feito por saneado. Cumpra-se.